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Q4238989 Pedagogia
Na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Art.5º está descrito sobre o acesso à educação básica obrigatória sendo direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. De acordo com essa lei, sobre a frequência escolar do aluno, o que se tem estabelecido?
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Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A decisão dependia de reconhecer a correspondência entre a alternativa e a incumbência legal da escola prevista na LDB: zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

Tema central: Frequência escolar na LDB
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide com a incumbência legal prevista na LDB para os estabelecimentos de ensino. O critério jurídico decisivo é o art. 12, III, que fixa como dever da escola atuar junto aos pais ou responsáveis para assegurar a frequência do aluno.
B
Errada
Está errada porque introduz a ideia de dever exclusivo da escola, e a LDB não usa esse critério. Ao contrário, o texto legal prevê atuação da escola junto aos pais ou responsáveis, o que afasta exclusividade.
C
Errada
Está errada porque atribui à assistência social das prefeituras um acompanhamento diário da frequência escolar que não consta no dispositivo legal indicado pela base. A LDB não estabelece essa atribuição específica nesses termos.
D
Errada
Está errada porque nega a obrigatoriedade prática da frequência, mas a LDB prevê controle de frequência e exige frequência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação. Portanto, a afirmação é incompatível com a lei.
Pegadinha da questão
A confusão real foi citar o art. 5º no enunciado e cobrar uma regra específica que, para resolver a questão, está no art. 12 da LDB; além disso, a banca tentou induzir erro com a palavra “exclusivo” na alternativa B.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar atribuição legal, procure a alternativa que reproduz ou coincide materialmente com o texto da norma.
  • Desconfie de termos absolutos como “exclusivo” quando a lei distribui responsabilidade entre escola e pais ou responsáveis.
  • Se a alternativa negar obrigatoriedade de frequência, confronte com as regras da LDB sobre controle de frequência e frequência mínima.

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