Tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 103, VII: "Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;" Como a alternativa trata do Conselho Federal da OAB, incide a regra constitucional de legitimidade expressa e, segundo o entendimento consolidado do STF indicado na base, esse legitimado é universal, de modo que pode propor ADI sem comprovar pertinência temática.
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional." A Constituição menciona confederação sindical, não federação sindical, e a jurisprudência reiterada do STF, conforme a base, não reconhece legitimidade ativa de federações sindicais para ADI.
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;" — a base esclarece que essa aferição se dá no ajuizamento, não sendo a perda posterior causa automática de extinção sem julgamento do mérito.
- Em ADI, confira primeiro se o sujeito está literalmente no rol do art. 103 da Constituição; esse rol é taxativo.
- Não trate todos os legitimados do art. 103 da mesma forma: segundo a base, o Conselho Federal da OAB dispensa pertinência temática.
- Para entidade de classe de âmbito nacional, memorize o critério jurisprudencial indicado na base: presença efetiva em pelo menos 9 unidades da Federação.
- Para partido político, a legitimidade é aferida no ajuizamento; a perda posterior de representação, segundo a base, não extingue automaticamente a ADI.
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Gabarito: Letra "C"
São legitimados universais: o Presidente da República; as Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados; o Procurador-Geral da República; o Conselho Federal da OAB; e os partidos políticos com representação no Congresso Nacional.
São legitimados especiais: Os Governadores; as Confederações Sindicais ou Entidades de Classe de âmbito nacional; e as Mesas das Assembleias Legislativas ou da Câmara Legislativa do DF.
Análise das demais alternativas:
A) A legitimação constitucional alcança somente as confederações sindicais, não beneficiando os sindicatos, as federações e as centrais sindicais. Nesse sentido, o STF tem entendimento que apenas as confederações detêm a legitimidade ativa (ADI 4.361).
B) O STF afirma que apenas as entidades de classe com associados ou membros em pelo menos 9 (nove) Estados da Federação dispõem de legitimidade ativa para ajuizar ação de controle abstrato de constitucionalidade. Assim, não basta que a entidade declare no seu estatuto ou ato constitutivo que possui caráter nacional. É necessário que existam associados ou membros em pelo menos 9 (nove) Estados da Federação. Isso representa 1/3 dos Estados-membros/DF (STF. Plenário. ADI 3287, Rel. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Ricardo Lewandowski, julgado em 05.08.2020
(Info 988 – clipping)).
D) A perda superveniente de representação do partido político no Congresso Nacional não o desqualifica como legitimado ativo para a ação direta de inconstitucionalidade. Esse é o entendimento do STF lançado na ADI 1.063 DF.
NÃO CONFUNDA! Caso o parlamentar perca o mandato durante a tramitação do MS contra proposta de emenda constitucional que viole cláusula pétrea ou proposta de emenda constitucional ou projeto de lei cuja tramitação esteja ocorrendo com violação às regras constitucionais sobre o processo legislativo, haverá a PERDA SUPERVINIENTE DA LEGITIMIDADE ATIVA DO PARLAMENTAR com a consequente EXTINÇÃO DA AÇÃO.
E) O Governador do Estado/DF, e não os Estados.
A perda do mandato do parlamentar não ocasiona a extinção da ação: o requisito de representação no Congresso Nacional é aferido na data da propositura da ação de controle concentrado, não importando se essa foi mantida até a data do julgamento da demanda.
Lembrar que, nas ações de controle concentrado, não há perda de objeto porque não se pleiteia direito próprio: o processo é objetivo!
PARLAMENTAR FEDERAL QUE TEM MANDATO EXTINTO EM MS: PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO;
PARTIDO POLÍTICO QUE PERDE A REPRESENTAÇÃO EM ADIN: NÃO HÁ PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO
e ainda...
Para ajuizar ação de controle concentrado de constitucionalidade no STF, o partido político deve estar representado por seu diretório nacional, ainda que o ato questionado tenha amplitude apenas estadual. Rel. Min. Gilmar Mendes. ADPF 996. Outubro de 2022.
Legitimados Universais -> Podem propor ADI independentemente do assunto sobre o qual trate a norma, desde que ela esteja entre os objetos da ADI.
Legitimados Especiais -> Devem demonstrar pertinência temática, ou seja, a norma impugnada deve ter alguma relação de pertinência com a função desempenhada pelo órgão ou entidade.
Precisam demonstrar PERTINÊNCIA TEMÁTICA:
- Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF;
- Governador de Estado ou do DF;
- Confederação sindical; e
- Entidade de classe de âmbito nacional.
A perda superveniente do partido político no Congresso Nacional não o desqualifica como legitimado ativo para a ação direta de inconstitucionalidade.
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