Leia atentamente os conceitos a seguir: I - ÓrgãoII - Entida...
Leia atentamente os conceitos a seguir:
I - Órgão
II - Entidade.
III - Agente público.
IV - Licitante.
Assinale a alternativa que não contenha a definição correta dos conceitos apresentados.
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda Organização da Administração Pública, exigindo que o candidato diferencie os conceitos de órgão, entidade, agente público e licitante. O objetivo é assinalar a alternativa que não apresenta definição correta desses termos, conforme legislação e doutrina.
Legislação Aplicável:
Lei nº 8.666/1993, art. 6º, XI: "Licitante: o interessado que participa da licitação, na condição de proponente."
Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XLIII: "Licitante: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório."
Lei nº 8.429/1992, art. 2º: "Agente público: todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo..."
Comentário Doutrinário:
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, órgão é "centro de competência, sem personalidade jurídica, que integra a estrutura administrativa". Já entidade detém personalidade jurídica própria.
Exemplo Prático:
O Ministério da Economia (entidade) compõe-se de secretarias (órgãos), dirigidas por agentes públicos. Em uma licitação feita pelo Ministério, construtoras e empresas são licitantes.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
Alternativa A descreve a entidade ("Pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação"), não um dos outros conceitos. Por isso, ao ser aplicada aos quatro termos propostos, ela se mostra incorreta para órgãos, agentes públicos e licitantes, já que apenas se refere à entidade.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B) "Unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública" define órgão corretamente (Di Pietro).
- C) "Unidade de atuação dotada de personalidade jurídica" define entidade (ex: autarquia), não conceito errôneo.
- D) Define agente público conforme Lei 8.429/92, art. 2º, conceito amplo e preciso.
- E) Define licitante em perfeita consonância com a Lei 14.133/21, art. 6º, XLIII.
Dica de Prova: Cuidado com palavras como "pessoa jurídica" e "unidade de atuação", pois distinguem entidade (tem personalidade) e órgão (não tem).
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Comentários
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Gabarito: A
A questão pede a alternativa que não contém uma definição correta dos conceitos apresentados pela Lei nº 14.133/2021:
Órgão: "unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública".
- Corresponde à alternativa B.
Entidade: " unidade de atuação dotada de personalidade jurídica".
- Corresponde à alternativa C.
Agente público : "indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública".
- Corresponde à alternativa D.
Licitante: "pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório...".
- Corresponde à alternativa E.
A definição "Pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação. " não corresponde a nenhum dos conceitos apresentados, pois a definição da alternativa A refere-se a "Contratante ".
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