De acordo com a Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul...
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Tema central: O enunciado trata das garantias institucionais dos membros da Defensoria Pública Estadual à luz da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, focando especialmente na inamovibilidade e outras prerrogativas.
Legislação Aplicável: A resposta fundamenta-se no Art. 142, I, da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, que assim dispõe:
"Art. 142. Lei complementar disporá sobre [...] o funcionamento da Defensoria Pública e sobre a carreira, [...] observado o seguinte: I - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público fundado em decisão adotada por voto de dois terços dos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública, assegurada a ampla defesa;"
Comentário didático: Inamovibilidade significa que o defensor público somente poderá ser removido de seu órgão de atuação em casos excepcionais e justificados por interesse público, decisão colegiada (dois terços do Conselho Superior) e ampla defesa.
Exemplo prático: Imagine um defensor que atua com independência em prol dos vulneráveis. Uma remoção infundada violaria essa independência. Somente se comprovado interesse público, após processo legal, poderá ocorrer a remoção, com defesa do membro garantida.
Justificativa da alternativa correta (A): Esta alternativa retrata com precisão o texto constitucional estadual e está em conformidade com a interpretação do STF (RE 6875) sobre o tema: a inamovibilidade visa garantir a autonomia e a independência funcional da Defensoria Pública.
Análise das alternativas incorretas:
B) Erro: Confunde inamovibilidade com estabilidade, que se refere a servidores públicos estatutários e não é o instituto protetivo dos defensores.
C) Erro: Não existe promoção obrigatoriamente voluntária por lista tríplice na Constituição sul-mato-grossense; além disso, a promoção decorre de critérios legais específicos.
D) Erro: A prerrogativa de prisão especial não consta como garantia prevista para defensores públicos nesta Constituição estadual.
Pegadinhas: Fique atento à distinção entre inamovibilidade (própria da Defensoria, MPE e Magistratura) e estabilidade (servidores em geral).
Doutrina: Arício Vieira e Ana Cristina destacam que a inamovibilidade é inafastável fora das hipóteses constitucionais, reforçando sua proteção institucional.
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ALTERNATIVA CORRETA - LETRA A
Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul
Art. 142. A Defensoria Pública será organizada por lei complementar de iniciativa facultada ao Defensor Público-Geral do Estado, que disporá sobre sua organização e funcionamento, assegurado aos seus membros:
I - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público fundado em decisão adotada por voto de dois terços dos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública, assegurada a ampla defesa;
GABARITO: LETRA A
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
a) CORRETA - art. 142, inciso I, da Constituição Estadual do MS;
b) ERRADA - art. 142, inciso III, da Constituição Estadual do MS - o prazo é de TRÊS anos;
c) ERRADA - art. 142, inciso V, da Constituição Estadual do MS - a promoção pode ser por merecimento ou antiguidade;
d) ERRADA - a Constituição Estadual não dispõe sobre;
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