A recém-criada agência reguladora de transportes de determin...

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Q3884615 Direito Administrativo
A recém-criada agência reguladora de transportes de determinado ente federado precisa contratar servidores para desempenho de suas funções institucionais, e serviços de suporte às suas atividades administrativas, como limpeza e vigilância. Considerando que se trata de pessoa jurídica de direito público instituída por lei, a agência reguladora
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, II e XXI: "II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações."; Lei nº 14.133/2021, art. 1º, caput: "Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:"; Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, I: "Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada." Como o enunciado descreve pessoa jurídica de direito público instituída por lei, trata-se de autarquia, sujeita a concurso público para ingresso de pessoal e à licitação para contratar limpeza e vigilância, o que conduz ao gabarito A.

Tema central: Autarquia e regime jurídico
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a correta porque é a única que combina os dois efeitos jurídicos centrais decorrentes da natureza autárquica da agência reguladora descrita no enunciado: submissão ao dever de licitar para contratar serviços de suporte e exigência de concurso público para ingresso de pessoal. O dado decisivo do enunciado é ser a entidade pessoa jurídica de direito público instituída por lei, o que a qualifica como autarquia. Por isso incidem o art. 37, II e XXI, da Constituição e o art. 1º da Lei nº 14.133/2021. A expressão "empregados" é tecnicamente imperfeita para autarquia, mas, segundo a base, isso não afasta o acerto do núcleo jurídico da alternativa oficial.
B
Errada
A alternativa erra em ponto conceitual decisivo: afirma que a autarquia integra a Administração Pública Direta. Isso é juridicamente falso. A base é expressa ao indicar que a autarquia integra a Administração indireta, não a direta. Ainda que mencione concurso público e regime estatutário, o erro sobre a posição institucional da autarquia invalida a alternativa.
C
Errada
A alternativa é incompatível com a base por dois motivos concretos: confunde autarquia com empresa pública, apesar de o enunciado descrever pessoa jurídica de direito público instituída por lei, e afirma que não há submissão, como regra geral, ao princípio licitatório. Isso contraria diretamente o art. 37, XXI, da Constituição e o art. 1º da Lei nº 14.133/2021 para autarquias. A base também registra que nem empresa pública está, em regra, dispensada de licitar.
D
Errada
A eliminação decorre da premissa jurídica falsa de que o patrimônio da autarquia não se submete a regime jurídico de direito público. A base afirma o contrário: o patrimônio autárquico é público e submetido a regime jurídico de direito público. Portanto, não se pode extrair dessa premissa autorização para contratações regidas livremente pelo direito privado fora do regime administrativo.
E
Errada
A alternativa troca a natureza jurídica da entidade e afasta indevidamente o concurso público. O enunciado não descreve fundação pública celetista, mas pessoa jurídica de direito público instituída por lei, isto é, autarquia. Além disso, a base afirma expressamente que o fato de a entidade ser distinta da Administração Central não afasta a exigência do art. 37, II, da Constituição para contratação de pessoal.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tomar "pessoa jurídica de direito público instituída por lei" como se pudesse ser empresa pública ou fundação pública de direito privado, e usar a imprecisão terminológica de "empregados" para tentar afastar a única alternativa que acerta a natureza autárquica, a licitação e o concurso público.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado disser pessoa jurídica de direito público instituída por lei, a identificação básica é autarquia, não empresa pública.
  • Para autarquia, verifique sempre os dois blocos: ingresso de pessoal por concurso público e contratação de serviços submetida à licitação, salvo exceções legais.
  • Não confunda autarquia com Administração Direta: ela pertence à Administração indireta.
  • Quando uma alternativa trouxer pequena imprecisão terminológica, confira se ela ainda preserva o núcleo jurídico exigido pela questão.

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Comentários

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A alternativa correta é a letra A.

Vamos analisar de forma objetiva (nível de prova ):

  • Agência reguladora = autarquia em regime especial
  • É uma pessoa jurídica de direito público
  • Integra a Administração Indireta
  1. Contratação de pessoal
  • Deve ocorrer por concurso público (art. 37, II, CF)
  • O regime é estatutário, não celetista
  1. Contratação de serviços (limpeza, vigilância etc.)
  • Deve seguir a Lei de Licitações (atualmente a Lei nº 14.133/2021)
  • Ou seja: licitação obrigatória, salvo exceções legais

A) ✅ Correta

  • Autarquia → aplica Lei de Licitações ✔️
  • Concurso público ✔️ (a banca mencionou “empregados”, mas o ponto central é o concurso)

B) ❌ Errada

  • Diz que integra a Administração Direta → errado
  • ➡️ Autarquia = Administração Indireta

C) ❌ Errada

  • Afirma que não se submete ao princípio da licitação → falso
  • ➡️ Deve licitar

D) ❌ Errada

  • Diz que patrimônio não segue regime público → errado
  • ➡️ Bens de autarquia são públicos

E) ❌ Errada

  • Dispensa concurso público → inconstitucional
  • ➡️ Concurso é obrigatório

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A alternativa dita como correta é a letre A, porém é passível de discussão haja vista que ela peca no filnal ao falar de EMPREGADOS, isso, para mim , remonta ao regime celetista e não ao regime estatutário que são SERVIDORES e não empregados.

Galera atenção no julgado do STF por meio da ADI 2135 - emenda que flexibilizou regime de contratação de servidores públicos.

Em resumo, no dia 06 NOV 24 o STF declarou a CONSTITUCIONALIDADE de trecho da Reforma Administrativa de 1998 (EC 19/1998) que suprimiu a obrigatoriedade de regimes jurídicos únicos (RJU) e planos de carreira para servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas federais, estaduais e municipais.

Com isso, entes federativos podem adotar a CLT (celetistas) além do regime estatutário, sem estabilidade automática para novos servidores.

Pontos principais da decisão:

Fim do RJU Obrigatório: A Emenda Constitucional 19/1998 foi considerada constitucional, permitindo que a administração pública contrate servidores tanto por estatuto quanto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Servidores Atuais: A decisão não afeta os servidores estatutários que ingressaram até a data da decisão (6/11/2024), garantindo a manutenção do seu regime atual.

Novas Contratações: A partir de 6/11/2024, novos servidores podem ser contratados pelo regime celetista, o que, em regra, afasta a estabilidade, mas garante direitos como FGTS.

Fundamentação: O STF considerou que a União e entes federativos podem escolher o regime que melhor se adapta à gestão, revogando a liminar que suspendia a alteração desde 2001.

Efeitos (Modulação): A decisão possui efeito ex nunc (vale a partir do julgamento), não retroagindo para alterar contratos anteriores.

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-valida-emenda-que-flexibilizou-regime-de-contratacao-de-servidores-publicos/

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