A responsabilidade civil dos servidores públicos é um tema ...

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Q3449483 Direito Administrativo
A responsabilidade civil dos servidores públicos é um tema de grande importância no âmbito do Direito Administrativo. Ela está relacionada à obrigação que esses servidores têm de reparar os danos causados a terceiros no exercício de suas funções públicas. Diante do contexto apresentado, analise as afirmações a seguir:
( ) A responsabilidade civil dos servidores públicos é sempre subjetiva.
( ) A responsabilidade civil objetiva dispensa a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta do servidor e o dano causado.
( ) A administração pública nunca pode ser responsabilizada por atos de seus servidores.
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Tema central: A questão aborda responsabilidade civil dos servidores públicos, essencial no Direito Administrativo e recorrente em provas de Escriturário. O tema discute a reparação de danos causados pelo agente público a terceiros durante a sua atuação funcional.

Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 37, § 6º: “As pessoas jurídicas de direito público... responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Além disso, o Código Civil, art. 43, repete essa ideia.

Jurisprudência relevante:
STF, Súmula 341: a culpa do empregador pelo ato do empregado é presumida, reforçando o nexo entre o ato do agente e o dever de indenizar.

Análise das Afirmativas:

  • 1ª) “A responsabilidade civil dos servidores públicos é sempre subjetiva.”
    FALSO. A responsabilidade da Administração é objetiva, baseada no risco administrativo: basta o dano e o nexo de causalidade com o ato do agente, independentemente de dolo ou culpa. Para o servidor, a responsabilidade é subjetiva na ação regressiva.
    Exemplo: Se um servidor causa dano a alguém enquanto dirige carro oficial, a Administração responde pelo prejuízo mesmo sem comprovação de culpa do servidor.
  • 2ª) “A responsabilidade civil objetiva dispensa a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta do servidor e o dano causado.”
    FALSO. Mesmo na objetiva, o nexo de causalidade deve ser comprovado. O que se dispensa é a culpa. Sem comprovação de que o dano decorreu do ato do agente público, não há responsabilidade.
  • 3ª) “A administração pública nunca pode ser responsabilizada por atos de seus servidores.”
    FALSO. Pelo contrário: a Administração pode e deve ser responsabilizada por atos de seus agentes, conforme a CF/88 e o CC. O Estado responde perante o terceiro prejudicado, podendo depois buscar ressarcimento do servidor se houver dolo ou culpa.

Gabarito correto: A) F, F, F.

Estrategicamente, atente-se para termos absolutos como “sempre” ou “nunca”, que costumam indicar inexatidão. Pegadinhas comuns envolvem confundir responsabilidade objetiva (do Estado) com a do agente (regressiva e subjetiva).

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Comentários

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assim não dá…. gabarito errado de novo. Estou pagando a plataforma para ficar vendo questões erradas

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