Leia atentamente os itens a seguir: I - Utilizar pessoal ou ...
Leia atentamente os itens a seguir:
I - Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.
II - Opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço.
III - Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato.
1 - Advertência por escrito.
2 - Punível com a pena de demissão.
3 - Suspensão por até 90 (noventa) dias.
Diante da análise, ligue cada ato com a sua respectiva penalidade.
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, arts. 117, XVI; 117, IV; 117, I; 129; 130; 132, XIII: "Art. 117. Ao servidor é proibido:
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;"
"Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave."
"Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias."
"Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117."
A BASE registra incompatibilidade entre a literalidade do art. 117, IV c/c art. 129 e a associação do item II à suspensão; ainda assim, o gabarito oficial a ser mantido é o da alternativa B.
- Primeiro localize o inciso do art. 117; só depois confira qual artigo de sanção incide: art. 129, 130 ou 132.
- Se a conduta estiver nos incisos IX a XVI do art. 117, a referência decisiva é o art. 132, XIII: a consequência é demissão.
- Se a conduta estiver entre os incisos I a VIII e XIX do art. 117, a penalidade-base é advertência por escrito, conforme o art. 129.
- Não trate o art. 130 como regra automática para qualquer infração do art. 117; ele só opera fora das hipóteses de demissão e sem afastar a advertência prevista no art. 129.
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Comentários
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IV - Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
Essa hipótese não deveria ser punida com advertência?
8112 Art. 117. Ao servidor é proibido:
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:
IV - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:
II - opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço;
Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;
Literalidade da lei mesmo, não tem o que fazer
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