O Ministério Público está legitimado a ajuizar ação civil pú...
O Ministério Público está legitimado a ajuizar ação civil pública visando à:
I. defesa de direitos sociais relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
II. anulação de ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público.
III anulação de ato do Estado que concede benefício fiscal a determinada empresa, com base em previsão legal cuja constitucionalidade é questionada.
IV. execução de decisão de responsabilização de gestor público à condenação patrimonial, proferida por tribunal de contas.
À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, está correto o que se afirma APENAS em
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; À luz desse comando constitucional, o MP tem legitimidade para a ação civil pública nas hipóteses I, II e III. O item IV, porém, não se sustenta como afirmação geral sobre o Ministério Público comum, pois a base ressalva que a execução de decisão de tribunal de contas não é atribuição geral do MP.
- Em ACP proposta pelo MP, parta do art. 129, III, da CF e depois verifique a jurisprudência do STF sobre ampliação ou conformação da legitimidade.
- Se a ACP tutelar patrimônio público, a presença de questão constitucional na causa de pedir não impede a ação; o limite é transformar a ACP em sucedâneo de controle concentrado.
- Quando o enunciado mencionar apenas "Ministério Público", confira se a hipótese exige distinguir MP comum e Ministério Público de Contas.
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O STF fixou tese de repercussão geral reconhecendo que o MP tem legitimidade para ACP em defesa de direitos sociais ligados ao FGTS.
TEMA 850 - Legitimidade do Ministério Público para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos relacionados ao FGTS, tendo em vista a vedação contida no art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/1985.
Também em repercussão geral, o STF assentou que o MP é parte legítima para ajuizar ação coletiva visando anular ato administrativo de aposentadoria quando houver lesão ao patrimônio público.
Tema 561 - Legitimidade do Ministério Público para ajuizamento de ação civil pública que visa a anular ato administrativo com fundamento na defesa do patrimônio público.
Quando a causa de pedir está ligada à tutela do patrimônio público / moralidade administrativa (ex.: renúncia fiscal indevida, favorecimento específico), a jurisprudência admite o uso de ACP pelo MP para invalidar atos concessivos de benefício fiscal (mesmo que isso envolva discutir a validade/constitucionalidade do fundamento legal).
(Observação importante de prova: o STF costuma negar legitimidade do MP para ACP “em matéria tributária” quando o foco é interesse patrimonial de contribuintes; aqui, porém, o enunciado aponta para lesão ao erário/patrimônio público.) (Tema 645)
Em repercussão geral (Tema 768), o STF firmou que somente o ente público beneficiário tem legitimidade para propor execução de condenação patrimonial imposta por Tribunal de Contas — não o Ministério Público.
GABARITO: E
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GABARITO: LETRA E
ATENÇÃO AQUI!!
I. defesa de direitos sociais relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Embora a Súmula 734 do STF diga que o MP não tem legitimidade para FGTS, o STF e o STJ abriram uma exceção fundamental que as bancas de tribunais (como o TRT) amam cobrar:
A Tese do STF (Tema 1055): O Ministério Público TEM, sim, legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos, desde que haja um relevante interesse social.
No caso do FGTS, se a ação não for para "cobrar o dinheiro de um trabalhador específico", mas sim para questionar a forma de correção monetária do fundo ou uma fraude que atinja toda uma categoria de trabalhadores, o Judiciário entende que o interesse social e a natureza do FGTS (que financia habitação e saneamento) autorizam o MP a agir.
Portanto, para a banca, o FGTS aqui foi visto sob o prisma do interesse social relevante e não como um simples "direito individual disponível".
- I — Correta: MP pode ajuizar ACP para proteção de direitos sociais relacionados ao FGTS.
- II — Correta: MP tem legitimidade para anular aposentadoria ilegal lesiva ao patrimônio público.
- III — Correta: MP pode questionar ato concessivo de benefício fiscal em ACP, ainda que haja debate incidental de constitucionalidade.
- IV — Incorreta: MP não pode executar condenação patrimonial fixada por Tribunal de Contas; a legitimidade é do ente público interessado.
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