George Humboldt foi nomeado secretário do trabalho do munic...
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Comentário da questão:
Tema central: O enunciado versa sobre a contratação temporária de pessoal pela Administração Pública, conforme a Lei nº 8.745/93, que trata da possibilidade e dos limites legais para esse tipo de admissão, em especial para a função de professor.
Base Legal: A Lei nº 8.745/93, art. 2º, IV, estabelece:
"Art. 2º A contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, só será admitida nas seguintes hipóteses: (...) IV - admissão de professor substituto e professor visitante."
Justificativa da alternativa correta (B - substitutos): A alternativa B) substitutos está correta, pois somente a contratação de professores substitutos, e não de efetivos, está autorizada como temporária, para suprir ausências decorrentes de vacância, licença, afastamentos ou designações para funções de direção, conforme o §1º do mesmo artigo.
Exemplo prático: Suponha um professor efetivo afastado por licença médica. O município pode contratar temporariamente um professor substituto até o retorno do titular, observando os requisitos da Lei 8.745/93.
Análise das alternativas incorretas:
- A) efetivos: Efetivação pressupõe concurso público para provimento de cargo permanente, não admissão temporária. Pegadinha!
- C) qualificados: O termo não existe como categoria jurídica para contratação temporária.
- D) excepcionais: Não se confunde o “interesse público excepcional” que justifica temporariedade com tipo de professor.
Jurisprudência relevante: O STF entende constitucional exigir-se prazo mínimo entre contratos temporários de professor (RE 635648/CE). Não há afronta à exigência de concurso público desde que observado contexto de necessidade temporária.
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello pontua que a contratação temporária visa situações excepcionais, legitimando-se apenas por interesse público transitório, como ausências de efetivos.
Dica de interpretação: Atenção aos termos do enunciado (“equivalentes à da lei federal”). Foque na terminologia correta empregada pela lei ao falar em professores substitutos. Não confunda cargos de provimento efetivo (concurso) com contratos temporários (situação transitória).
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Comentários
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Li rápido e confundi "lançar mão" com "abrir mão"
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