Dentre as causas relacionadas ao crédito tributário, aquela ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3452852 Direito Tributário
Dentre as causas relacionadas ao crédito tributário, aquela que, por lei, pode autorizar a autoridade administrativa a concedê-la, por despacho fundamentado, para atender a hipótese de erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo quanto à matéria de fato é a
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do Enunciado

A questão aborda Extinção do Crédito Tributário e indaga qual instituto, por lei, pode ser concedido mediante despacho fundamentado da Administração para casos de erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo quanto à matéria de fato. O foco recai sobre a resposta administrativa a situações em que o contribuinte, de boa-fé, age por desconhecimento justificável.

Legislação Aplicável

A resposta está fundamentada no art. 172 do Código Tributário Nacional (CTN):

“Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: (...) II - ao erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto à matéria de fato; (...)”

Tema Central e Conhecimentos Exigidos

O domínio dos mecanismos de extinção do crédito tributário é fundamental, com destaque para remissão – benefício fiscal concedido em situações específicas, como o erro escusável.

Exemplo Prático

Imagine um contribuinte que, por informação equivocada da Prefeitura, deixa de recolher IPTU. Se comprovada a boa-fé, a Administração pode conceder remissão do crédito, extirpando a cobrança.

Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa C – Remissão é a correta, pois o art. 172/CTN expressamente prevê a possibilidade de remissão total ou parcial para erro ou ignorância escusáveis. A autoridade competente precisa fundamentar o despacho.

Jurisprudência: O STJ corrobora essa prerrogativa, reconhecendo a discricionariedade e fundamentação necessária na concessão da remissão (STJ, Primeira Seção).

Doutrina: Renato Belo Vianna Velloso destaca que a remissão é “uma dispensa concedida pelo poder público para situações excepcionais e justificáveis”.

Análise das Alternativas Incorretas

A) Isenção: Exonera previamente o fato gerador, não se aplica após a constituição do crédito.
B) Anistia: Extingue multas por infrações anteriores, não se refere ao erro ou ignorância de fato.
D) Moratória: Suspende, mas não extingue o crédito tributário.
E) Transação: Prescinde do erro escusável; exige acordo entre Fisco e contribuinte.

Atenção à Pegadinha: O termo “extinguir” e as palavras “erro ou ignorância escusáveis” conduzem diretamente à remissão, e não à anistia nem à isenção.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: Letra "C"

CTN, art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

(...)

II - ao êrro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

(...)

gabarito C

São hipóteses de cabimento da remissão: (i) a situação econômica do sujeito passivo; (ii) o erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; (iii) a diminuta importância do crédito tributário; (iv) as considerações de equidade com relação às características pessoais ou materiais do caso; e (v) as condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante. O rol deve ser considerado taxativo, em homenagem aos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público.

1 => Suspensão:

I - moratória;

II - o depósito do seu montante integral;

III - as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

VI – o parcelamento.

==================================

2 => Extinção:

· Pagamento: Quando o contribuinte paga o tributo devido, a dívida deixa de existir.

· Compensação: Quando o contribuinte tem créditos a receber do governo e usa esses valores para pagar tributos.

· Transação: Acordo entre o contribuinte e o Fisco para reduzir ou ajustar o débito, encerrando a cobrança.

· Remissão: Perdão total ou parcial da dívida concedido pelo governo.

· Prescrição e decadência: Se o governo não cobrar dentro do prazo legal, perde o direito de exigir o pagamento.

· Conversão de depósito em renda: Se o contribuinte tinha depositado dinheiro como garantia de um processo e perdeu a causa, esse valor vai para o governo e extingue a dívida.

· Pagamento antecipado e homologação do lançamento: Quando o contribuinte paga o tributo antes da fiscalização conferir o valor, e a Receita Federal confirma depois (homologação).

· Consignação em pagamento: Quando há dúvida sobre quem deve receber o tributo, o contribuinte pode depositar o valor em juízo para evitar penalidades.

· Decisão administrativa irreformável: Quando a Receita Federal decide que o contribuinte não deve o tributo e essa decisão não pode mais ser anulada.

· Decisão judicial transitada em julgado: Quando a Justiça decide que o contribuinte não precisa pagar e não cabe mais recurso.

· Dação em pagamento em bens imóveis: O contribuinte pode entregar imóveis para quitar tributos, se permitido por lei.

 =======================================================

3 => Exclusão:

1)     Isenção;

2)     Anistia; 

Anistia: A anistia é o perdão concedido ao contribuinte em função de descumprimento de deveres tributários, isto é, perdão da penalidade aplicada em decorrência da infração tributária. Difere da remissão, que é um perdão da dívida como obrigação principal.

  Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

       I - à situação econômica do sujeito passivo;

       II - ao êrro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

       III - à diminuta importância do crédito tributário;

       IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

       V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo