Considere. I. O Governador do Estado não pode se ausentar d...

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Q3884602 Legislação Estadual
Considere.

I. O Governador do Estado não pode se ausentar do Estado por mais de quinze dias consecutivos, nem do País, por qualquer prazo, sem prévia autorização da Assembleia Legislativa, sob pena de perda do mandato.
II. Aplicam-se ao Governador e ao Vice-Governador, no que couber, as proibições e impedimentos estabelecidos para os Deputados Estaduais.
III. Compete privativamente ao Governador do Estado, dentre outras atribuições, prestar, semestralmente, à Assembleia Legislativa, dentro de cento e vinte dias após a abertura do período legislativo, as contas referentes ao exercício anterior e apresentar, no mesmo ato, os relatórios circunstanciados sobrea execução dos planos de governo.

Segundo a Constituição do Estado do Piauí, está correto o que se afirma em 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição do Estado do Piauí, arts. 99, § 1º; 100; 102, XVII: “Art. 99. O Governador deve residir na Capital do Estado. § 1º O Governador não pode ausentar-se do Estado por mais de quinze dias consecutivos, nem do País, por qualquer prazo, sem prévia autorização da Assembleia Legislativa, sob pena de perda do mandato. Art. 100. Aplicam-se ao Governador e ao Vice-Governador, no que couber, as proibições e impedimentos estabelecidos para os Deputados estaduais. Art. 102. Compete privativamente ao Governador do Estado: (...) XVII - prestar, anualmente, à Assembleia Legislativa, dentro de sessenta dias após a abertura do período legislativo, as contas referentes ao exercício anterior e apresentar, no mesmo ato, os relatórios circunstanciados sobre a execução dos planos de governo;”. Aplicando ao caso: I e II reproduzem a Constituição; III a contraria, porque troca “anualmente” por “semestralmente” e “sessenta dias” por “cento e vinte dias”, o que conduz ao gabarito E.

Tema central: Governador na Constituição piauiense
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa toma como correta apenas a assertiva III, mas ela contraria o art. 102, XVII, da Constituição do Estado do Piauí. O texto constitucional exige prestação de contas “anualmente” e “dentro de sessenta dias após a abertura do período legislativo”, não semestralmente nem em cento e vinte dias.
B
Errada
Incorreta. A assertiva II está correta por força do art. 100, mas a I também está correta, porque reproduz o art. 99, § 1º. Portanto, não se pode afirmar que apenas a II esteja certa.
C
Errada
Incorreta. A alternativa inclui a assertiva III como verdadeira, mas ela está em desacordo com o art. 102, XVII, quanto à periodicidade e ao prazo da prestação de contas. A literalidade constitucional não admite a redação apresentada na III.
D
Errada
Incorreta. A assertiva I está correta, mas a III está errada pelo confronto com o art. 102, XVII. Além disso, a II também está correta à luz do art. 100, o que exclui a combinação proposta.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com a literalidade constitucional. A assertiva I coincide com o art. 99, § 1º, ao exigir autorização prévia da Assembleia Legislativa para ausência do Estado por mais de quinze dias consecutivos e do País por qualquer prazo, sob pena de perda do mandato. A assertiva II coincide com o art. 100, que estende ao Governador e ao Vice-Governador, no que couber, as proibições e impedimentos dos Deputados estaduais. Já a III é incompatível com o art. 102, XVII, pois a prestação de contas é anual e deve ocorrer dentro de sessenta dias após a abertura do período legislativo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade do art. 102, XVII, trocando dois dados normativos objetivos da prestação de contas: “anualmente” por “semestralmente” e “sessenta dias” por “cento e vinte dias”.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de competências e deveres do Governador, confira a literalidade dos prazos e da periodicidade; a troca de um desses elementos já torna a assertiva errada.
  • Em Constituição estadual, expressões como “no que couber” e “sob pena de perda do mandato” são decisivas e não podem ser alteradas sem impacto jurídico.
  • Se duas assertivas reproduzem literalmente os dispositivos constitucionais e uma altera prazo ou frequência, a resolução é por confronto direto com o texto normativo.

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Comentários

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Na III o erro está no mérito jurídico:

  • A prestação de contas do Governador à Assembleia Legislativa é anual, e não semestral.
  • Além disso, o prazo e a forma descritos não correspondem ao que normalmente está previsto nas Constituições estaduais.

I. O Governador do Estado não pode se ausentar do Estado por mais de quinze dias consecutivos, nem do País, por qualquer prazo, sem prévia autorização da Assembleia Legislativa, sob pena de perda do mandato.

II. Aplicam-se ao Governador e ao Vice-Governador, no que couber, as proibições e impedimentos estabelecidos para os Deputados Estaduais.

III. Compete privativamente ao Governador do Estado, dentre outras atribuições, prestar, Anualmente, à Assembleia Legislativa, dentro de sessenta dias após a abertura do período legislativo, as contas referentes ao exercício anterior e apresentar, no mesmo ato, os relatórios circunstanciados sobrea execução dos planos de governo.

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