Considere. I. O Governador do Estado não pode se ausentar d...
I. O Governador do Estado não pode se ausentar do Estado por mais de quinze dias consecutivos, nem do País, por qualquer prazo, sem prévia autorização da Assembleia Legislativa, sob pena de perda do mandato.
II. Aplicam-se ao Governador e ao Vice-Governador, no que couber, as proibições e impedimentos estabelecidos para os Deputados Estaduais.
III. Compete privativamente ao Governador do Estado, dentre outras atribuições, prestar, semestralmente, à Assembleia Legislativa, dentro de cento e vinte dias após a abertura do período legislativo, as contas referentes ao exercício anterior e apresentar, no mesmo ato, os relatórios circunstanciados sobrea execução dos planos de governo.
Segundo a Constituição do Estado do Piauí, está correto o que se afirma em
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição do Estado do Piauí, arts. 99, § 1º; 100; 102, XVII: “Art. 99. O Governador deve residir na Capital do Estado. § 1º O Governador não pode ausentar-se do Estado por mais de quinze dias consecutivos, nem do País, por qualquer prazo, sem prévia autorização da Assembleia Legislativa, sob pena de perda do mandato. Art. 100. Aplicam-se ao Governador e ao Vice-Governador, no que couber, as proibições e impedimentos estabelecidos para os Deputados estaduais. Art. 102. Compete privativamente ao Governador do Estado: (...) XVII - prestar, anualmente, à Assembleia Legislativa, dentro de sessenta dias após a abertura do período legislativo, as contas referentes ao exercício anterior e apresentar, no mesmo ato, os relatórios circunstanciados sobre a execução dos planos de governo;”. Aplicando ao caso: I e II reproduzem a Constituição; III a contraria, porque troca “anualmente” por “semestralmente” e “sessenta dias” por “cento e vinte dias”, o que conduz ao gabarito E.
- Quando a questão tratar de competências e deveres do Governador, confira a literalidade dos prazos e da periodicidade; a troca de um desses elementos já torna a assertiva errada.
- Em Constituição estadual, expressões como “no que couber” e “sob pena de perda do mandato” são decisivas e não podem ser alteradas sem impacto jurídico.
- Se duas assertivas reproduzem literalmente os dispositivos constitucionais e uma altera prazo ou frequência, a resolução é por confronto direto com o texto normativo.
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Comentários
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Na III o erro está no mérito jurídico:
- A prestação de contas do Governador à Assembleia Legislativa é anual, e não semestral.
- Além disso, o prazo e a forma descritos não correspondem ao que normalmente está previsto nas Constituições estaduais.
I. O Governador do Estado não pode se ausentar do Estado por mais de quinze dias consecutivos, nem do País, por qualquer prazo, sem prévia autorização da Assembleia Legislativa, sob pena de perda do mandato.
II. Aplicam-se ao Governador e ao Vice-Governador, no que couber, as proibições e impedimentos estabelecidos para os Deputados Estaduais.
III. Compete privativamente ao Governador do Estado, dentre outras atribuições, prestar, Anualmente, à Assembleia Legislativa, dentro de sessenta dias após a abertura do período legislativo, as contas referentes ao exercício anterior e apresentar, no mesmo ato, os relatórios circunstanciados sobrea execução dos planos de governo.
RUMO À PMPI2026
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