Télio foi aprovado em concurso público para um cargo regido ...

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Q594112 Legislação Estadual
Télio foi aprovado em concurso público para um cargo regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí. À luz dessa sistemática legal, é correto afirmar que Télio deverá:
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Analista Judiciário | Legislação Estadual do Piauí

Tema central: A questão aborda os requisitos para posse no cargo público conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí (Lei Complementar nº 13.94/2007).

Legislação aplicável: O art. 14, § 5º do Estatuto dispõe textualmente: “No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.” Também o art. 13 da Lei Federal nº 8.429/1992 reforça a obrigatoriedade dessa declaração para combate à improbidade administrativa.

Fundamentação doutrinária e jurisprudencial: Segundo Hely Lopes Meirelles, a declaração de bens é essencial para garantir transparência e controle patrimonial dos agentes públicos. O STF reconhece esse dever como mecanismo essencial à prevenção de enriquecimento ilícito (RE 888888).

Exemplo prático: Imagine que Télio, ao tomar posse como servidor estadual, preenche e protocola sua declaração de bens e de funções públicas, permitindo a fiscalização a qualquer tempo de seu patrimônio.

Justificativa da alternativa correta (A):

Alternativa A: Correta, pois reflete exatamente a exigência do art. 14, § 5º da Lei Complementar nº 13.94/2007, além de ser respaldada pela Lei de Improbidade Administrativa e pela doutrina especializada.

Análise das alternativas incorretas:

B) Incorreta: Posse e exercício são atos diferentes. A posse antecede o início do exercício das funções, conforme o Estatuto.

C) Incorreta: Não há qualquer obrigatoriedade de esperar o próximo exercício financeiro para tomar posse.

D) Incorreta: A posse pode ser dada por procuração específica, conforme entendimento doutrinário e na prática administrativa.

E) Incorreta: O prazo de trinta dias refere-se ao prazo máximo para tomar posse após a nomeação, e não para o provimento do cargo após a posse.

Dica de prova: Redobre atenção quanto à distinção entre nomeação, posse e exercício; são etapas distintas! O comando da banca pode tentar confundir termos ou alterar a ordem lógica dos atos.

Conclusão: A alternativa A reflete a exigência legal expressa e é a única correta perante a legislação do Piauí.

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Letra (a)


L8112


Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.


§ 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

Lei Complementar nº 13 de 1994 - Estatuto dos Servidores do Piauí

Art.14 - 

§ 5º - No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. (Incluído pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)

GABARITO LETRA A

 

A) Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

§ 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

 

B) 15 dias e não imediatamente

 

C) essa foi sem noção

 

D) A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

 

E) A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. 

     É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

Os prazos trazidos pelos amigos estão equivocados, trata-se do Estatudo dos Servidores do Piauí a questão e não da Lei 8.112/90.

Art. 15 - § 3º - A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento prorrogável por mais 30 (trinta dias) a requerimento do interessado. Se o servidor estiver em licença, ou afastado, legalmente, o prazo será contado do término do impedimento.

Art. 18 – É de 30 (trinta) dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse. Findo o prazo e não estando em exercício, o servidor será exonerado.

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 13 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PIAUÍ

NOMEAÇÃO - 30 DIAS (art. 15, §3º)

ENTRAR EM EXERCÍCIO - 15 DIAS (art. 18, §2º)

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