Nos termos da Lei de Organização Administrativa do Estado do...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei estadual do Piauí nº 7.884/2022, art. 5º, § 1º: "As entidades da Administração Indireta vinculam-se às Secretarias de Estado, para efeito de controle e fiscalização." Esse é o dispositivo aplicável ao comando da questão e confirma a vinculação descrita na alternativa B.
- Quando a alternativa reproduzir literalmente o dispositivo legal central, essa literalidade tende a definir o gabarito.
- Em Administração Indireta, diferencie vinculação para controle e fiscalização de subordinação ou dependência funcional.
- Confira sempre o rol legal completo da Administração Indireta antes de aceitar alternativas com enumeração exclusiva.
- Se a questão cobrar quem estabelece a vinculação, observe o órgão competente indicado expressamente na lei.
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Comentários
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Trata-se da TUTELA no âmbito da administração pública, já que há o controle finalístico entre a administração direta e a administração indireta.
as entidades da administração indireta NÃO SÃO SUBORDINADAS a administração DIRETA, apenas vinculadas.
NÃO EXISTE HIERARQUIA. NÃO EXISTE SUBORDINAÇÃO.
HÁ O VÍNCULO EM DETRIMENTO DO CONTROLE FINALÍSTICO.
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