Dentre as modalidades de extinção do crédito tributário, o ...

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Q3452840 Direito Tributário
Dentre as modalidades de extinção do crédito tributário, o Código Tributário Nacional prevê a compensação, observadas as regras que especifica. A esse respeito, é correto afirmar que
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Comentário do Gabarito – Tema: Compensação Tributária e Mandado de Segurança

O tema central da questão é a extinção do crédito tributário por compensação, regulada pelo Código Tributário Nacional (CTN), especialmente art. 156, II, e sua via processual adequada para reconhecimento do direito à compensação.

A legislação aplicável é principalmente o CTN e a Lei nº 12.016/2009 (mandado de segurança), cujo art. 1º prevê: “Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo...”

Além disso, a jurisprudência do STJ é clara e consolidada no sentido de que o mandado de segurança é adequado para obtenção de declaração do direito à compensação tributária (Súmula 213 do STJ: “O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.”).

Exemplo prático: O contribuinte recolhe tributo inconstitucional, requer sua compensação administrativa e tem indeferimento. Pode impetrar mandado de segurança apenas para declarar o direito à compensação.

Justificativa da alternativa correta (D): Essa alternativa está correta, pois o MS é a via judicial própria para declaração do direito à compensação, sem exigir ação de execução de sentença ou cognição exauriente.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

  • A) Errada. O STF e STJ reiteram: compensação só após o trânsito em julgado, mesmo com tutela de evidência.
  • B) Errada. A ação declaratória não opera a compensação antes do trânsito em julgado; apenas reconhece o direito, cabendo execução após o trânsito.
  • C) Errada. Ainda que haja declaração de inconstitucionalidade, permanece obrigatória a observância do trânsito em julgado para a compensação.
  • E) Errada. O mandado de segurança não produz efeitos retroativos plenos; somente reconhece o direito líquido e certo à compensação, conforme limites fixados na lei.

Dica de prova: Atenção à palavra “declaração do direito”: o MS não efetiva a compensação, apenas declara o direito à compensação, e não tem efeito retroativo pleno.

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Gabarito: Letra "D"

Súmula n. 213 do STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

  • A)"a concessão de tutela de evidência afasta a vedação..."
  • Incorreta. O art. 170-A do CTN veda a compensação antes do trânsito em julgado.
  • B)"ação declaratória é o meio hábil para obter compensação antes do trânsito em julgado."
  • Incorreta. Mesmo em ação declaratória, a compensação só poderá ser realizada após o trânsito em julgado, conforme o art. 170-A do CTN.
  • C)"se a inconstitucionalidade foi declarada, a vedação não se impõe..."
  • Incorreta. Nos termos do art. 170-A do CTN, 'é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial', vedação que se aplica inclusive às hipóteses de reconhecida inconstitucionalidade do tributo indevidamente recolhido. Tema Repetitivo 346/STJ.
  • E)"o mandado de segurança legitima compensação com plenos efeitos retroativos."
  •  Incorreta. o Poder Judiciário apenas declara que existe o direito à compensação, mas os efeitos financeiros disso ainda dependerão do encontro de contas a ser feito posteriormente. Logo, a decisão judicial, por si só, não produz efeitos patrimoniais pretéritos. A decisão judicial proferida no mandado de segurança definirá a tese jurídica, mas a quantificação dos créditos a compensar e o quanto o contribuinte terá para receber eventualmente de crédito, isso ainda será calculado posteriormente, não sendo definido na decisão do MS

Gabarito: D 

O art. 170-A do CTN determina que é vedada a compensação tributária antes do trânsito em julgado da decisão judicial que reconheça o direito ao crédito tributário:

Art. 170-A – É vedada a compensação, mediante o aproveitamento de tributo que o contribuinte tenha como indevido, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.

Isso significa que a simples concessão de medida liminar ou de tutela provisória (como tutela de evidência) não permite a compensação imediata. Logo, as alternativas A, B e C estão incorretas.

Quanto à alternativa E, ela está errada, pois o mandado de segurança não confere automaticamente plenos efeitos retroativos à compensação tributária. A compensação precisa ser realizada segundo os requisitos legais, inclusive a necessidade de decisão definitiva (transitada em julgado), conforme art. 170-A do CTN.

MS = COMPENSAÇAO ✅ CONVALIDAÇÃO ❌

ADI 4296

A cautelaridade do mandado de segurança é ínsita à proteção constitucional ao direito líquido e certo e encontra assento na própria Constituição Federal. Em vista disso, não será possível a edição de lei ou ato normativo que vede a concessão de medida liminar na via mandamental, sob pena de violação à garantia de pleno acesso à jurisdição e à própria defesa do direito líquido e certo protegida pela Constituição. Proibições legais que representam óbices absolutos ao poder geral de cautela.

GABARITO D

Súmula 271 /STF: "Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria".

Súmula 460-STJ: É INCABÍVEL o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

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