Obedecidos os critérios e requisitos do Plano de Carreira d...
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Vamos analisar a questão sobre o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, conforme disposto na Lei nº 11.091/2005, especialmente no que tange ao enquadramento e racionalização da carreira nas Instituições Federais de Ensino.
Alternativa Correta: B
A opção B está correta ao afirmar que poderá haver unificação de cargos de mesma denominação e nível de escolaridade. Isto está previsto na Lei nº 11.091/2005, que menciona a possibilidade de unificação de cargos com denominações distintas oriundos de diferentes planos, desde que as atribuições e requisitos sejam idênticos ou essencialmente iguais ao cargo de destino.
Exemplo Prático: Imagine dois cargos distintos de técnico administrativo e assistente administrativo, ambos exigindo a mesma formação e realizando tarefas similares. Neste caso, a unificação seria possível, promovendo uma gestão mais eficiente dos recursos humanos.
Justificativa das Alternativas Incorretas:
A. A afirmação de que "não poderá haver transposição" está incorreta. A legislação permite enquadramentos desde que haja identidade e similaridade de atribuições.
C. A opção C sugere que o posicionamento se dará no nível de classificação e capacitação do cargo de origem, mas isso não é garantido pela legislação. O enquadramento deve considerar a compatibilidade das atribuições entre os cargos.
D. A opção D, que sugere que a racionalização dos cargos será promovida por meio de lei pelo Poder Executivo, não está de acordo com as práticas usuais. A racionalização ocorre conforme diretrizes já estabelecidas na Lei nº 11.091/2005.
E. Apesar de a instituição de uma Comissão de Enquadramento ser parte do processo, a opção E está incorreta por afirmar que o resultado será homologado pelo dirigente máximo da IFE. Este procedimento não dispensa a necessidade de seguir os requisitos legais e normativos.
Estratégia para Interpretação: Na leitura das alternativas, é crucial identificar palavras-chave e conceitos que remetem diretamente aos textos legais. Atente-se a termos como "poderá", "não poderá", "homologação" e outros que indicam permissividade ou restrição, pois frequentemente são usados em pegadinhas.
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GABARITO B
Art. 18. O Poder Executivo promoverá, mediante decreto, a racionalização dos cargos integrantes do Plano de Carreira, observados os seguintes critérios e requisitos: (LETRA D INCORRETA, pois fala que será mediante Lei)
I - unificação, em cargos de mesma denominação e nível de escolaridade, dos cargos de denominações distintas, oriundos do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, do Plano de Classificação de Cargos - PCC e de planos correlatos, cujas atribuições, requisitos de qualificação, escolaridade, habilitação profissional ou
especialização exigidos para ingresso sejam idênticos ou essencialmente iguais aos cargos de destino (LETRA B CORRETA)
II - transposição aos respectivos cargos, e inclusão dos servidores na nova situação, obedecida a correspondência, identidade e similaridade de atribuições entre o cargo deorigem e o cargo em que for enquadrado; e (LETRA A INCORRETA, pois fala que não pode haver transposição)
III - posicionamento do servidor ocupante dos cargos unificados em nível de classificação e nível de capacitação e padrão de vencimento básico do cargo de destino, observados os critérios de enquadramento estabelecidos por esta Lei. (LETRA C - Incorreta, pois fala em cargo de origem)
Art. 19. Será instituída em cada Instituição Federal de Ensino Comissão de Enquadramento responsável pela aplicação do disposto neste Capítulo, na forma prevista em regulamento
§ 1º O resultado do trabalho efetuado pela Comissão de que trata o caput deste artigo será objeto de homologação pelo colegiado superior da Instituição Federal de Ensino. (LETRA E - INCORRETA, fala em homologação pelo dirigente máximo da IFE).
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alternativa D diz mediante lei
Art. 18. O Poder Executivo promoverá, mediante decreto, a racionalização dos cargos integrantes do
Plano de Carreira, observados os seguintes critérios e requisitos:
alternativa B- Correta
I - unificação, em cargos de mesma denominação e nível de escolaridade, dos cargos de
denominações distintas, oriundos do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, do
Plano de Classificação de Cargos - PCC e de planos correlatos, cujas atribuições, requisitos de
qualificação, escolaridade, habilitação profissional ou especialização exigidos para ingresso sejam idênticos
ou essencialmente iguais aos cargos de destino;
Alternativa A diz q não haverá transposição
II - transposição aos respectivos cargos, e inclusão dos servidores na nova situação, obedecida a
correspondência, identidade e similaridade de atribuições entre o cargo de origem e o cargo em que for
enquadrado; e
Alternativa C diz cargo de origem
III - posicionamento do servidor ocupante dos cargos unificados em nível de classificação e nível de
capacitação e padrão de vencimento básico do cargo de destino, observados os critérios de
enquadramento estabelecidos por esta Lei.
Alternativa E diz homologação pelo dirigente máximo da IFE
Art. 19. Será instituída em cada Instituição Federal de Ensino Comissão de Enquadramento
responsável pela aplicação do disposto neste Capítulo, na forma prevista em regulamento.
§ 1° O resultado do trabalho efetuado pela Comissão de que trata o caput deste artigo será objeto de
homologação pelo colegiado superior da Instituição Federal de Ensino.
§ 2° A Comissão de Enquadramento será composta, paritariamente, por servidores integrantes do
Plano de Carreira da respectiva instituição, mediante indicação dos seus pares, e por representantes da
administração superior da Instituição Federal de Ensino.
B
a) Art. 18. O Poder Executivo promoverá, mediante decreto, a racionalização dos cargos integrantes do Plano de Carreira, observado os seguintes critérios e requisitos: [...] Transposição aos respectivos cargos, e inclusão dos servidores na nova situação, obedecida a correspondência, identidade e similaridade de atribuições entre o cargo de origem e o cargo em que for enquadrado (sendo assim poderá ocorrer sim a transposição)
.
.
.
b) Art. 18. [...] Unificação, em cargos de mesma denominação e nível de escolaridade, dos cargos deominações distintas, oriundos do:
· Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos
· Plano de Classificação de Cargos - PCCe de
· Planos correlatos,
Cujas atribuições, requisitos de qualificação, escolaridade, habilitação profissional ou especialização exigidos para ingresso sejam idênticos ou essencialmente iguais aos cargos de destino
.
.
.
c) Art. 18. [...]Posicionamento do servidor ocupante dos cargos unificados em nível de classificação e nível de capacitação e padrão de vencimento básico do cargo de destino
.
.
.
d) Art. 18. O Poder Executivo promoverá, mediante DECRETO, a racionalização dos cargos integrantes do Plano de Carreira [...]
.
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e) Art. 19. Será instituída em cada IFE Comissão de Enquadramento [...] § 1º O resultado do trabalho efetuado pela Comissão será homologado pelo colegiado superior da IFE
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