Sobre as diretrizes de organização do Sistema Único de Saúde...
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda as diretrizes organizativas do SUS, focando em descentralização, regionalização e hierarquização, conforme previsto na Constituição Federal (art. 198) e na Lei nº 8.080/1990. Destaca-se:
Constituição Federal, art. 198: "As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único."
Lei nº 8.080/1990, art. 7º, II: "descentralização, com direção única em cada esfera de governo"; art. 10: "Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde…"
Jurisprudência: O STF (RE 855.178/SE) reforça a solidariedade federativa na organização e execução das ações de saúde.
Explicação do Tema Central:
A regionalização e hierarquização são eixos estruturantes do SUS: regionalização busca distribuir os serviços conforme as necessidades locais; hierarquização ordena os serviços em níveis de complexidade.
Exemplo prático:
Em um município, a atenção primária (postos de saúde) resolve a maioria dos casos comuns, encaminhando situações mais complexas para unidades secundárias (UPAs) e terciárias (hospitais regionais), conforme a complexidade do atendimento — ilustrando a hierarquização e regionalização.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
Correta: A alternativa B descreve precisamente a diretriz do SUS: regionalização e hierarquização são essenciais à descentralização e determinam a disposição dos serviços conforme níveis de complexidade, de acordo com a legislação e a doutrina (Luciana Dias de Lima).
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Errada. Não há obrigatoriedade de hospitais federais em todos os estados. O SUS prioriza a descentralização, com autonomia estadual/municipal.
C: Parcial. Confunde hierarquização (níveis de complexidade) com regionalização (distribuição territorial); o correto seria abranger ambos conjuntamente.
D: Errada. A participação social se dá por Conselhos e Conferências de Saúde, e não majoritariamente por Defensorias ou Ouvidorias, embora tenham papel relevante na defesa do usuário.
Dica de Prova: Atenção a descrições que trocam conceitos (regionalização/hierarquização) e a expressões absolutas que não refletem a legislação.
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Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
b) REGIONALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE;
Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
REGIONALIZACAO E HIERARQUIZACAO - os serviços devem ser organizados em níveis crescentes de complexidade, circunscritos a uma determinada área geográfica, planejados a partir de critérios epidemiológicos, e com definição e conhecimento da população a ser atendida. A regionalização é um processo de articulação entre os serviços que já existem, visando o comando unificado dos mesmos. Já a hierarquização deve proceder à divisão de níveis de atenção e garantir formas de acesso a serviços que façam parte da complexidade requerida pelo caso, nos limites dos recursos disponíveis numa dada região.
- A DESCENTRALIZAÇÃO COMPLEMENTA A IDEIA DE REGIONALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO (ART 198 DA CF/88 E ART.7º, IX, “a” e “b”, DA LEI n. 8.080/1990):
- REGIONALIZAÇÃO: PERMITE ATUAÇÃO QUE GARANTA AS NECESSIDADES LOCAIS porque as características de um município são muito mais facilmente identificadas pelo administrador do que de um Estado ou da União.
- HIERARQUIZAÇÃO: INDICA A DIVISÃO EM ORDEM CRESCENTE DE COMPLEXIDADE. ACESSO A SAÚDE A PARTIR DO MAIS SIMPLES (ATENÇÃO BÁSICA) PARA OS DE MAIOR COMPLEXIDADE (ALTA COMPLEXIDADE). Quanto melhor a atenção básica, menor a necessidade das demais (média e alta).
A regionalização e a hierarquização da rede de serviços de saúde são essenciais à descentralização político-administrativa do SUS, uma vez que os serviços nas unidades de saúde devem seguir diretrizes de distribuição no espaço territorial e em níveis de complexidade crescente (DPEMS-22).
Letra A: a descentralização político-administrativa do SUS deve ser executada com a oferta de serviços de hospitais federais em todos os Estados brasileiros e no Distrito Federal, observada a priorização do atendimento em municípios com índices de maior vulnerabilidade socioeconômica;
- Na verdade, o artigo 7º, inciso IX, da Lei n. 8.080/90 prevê que a descentralização político-administrativa ocorrerá com ênfase na descentralização dos serviços para os municípios.
Letra B: a regionalização e a hierarquização da rede de serviços de saúde são essenciais à descentralização político-administrativa do SUS, uma vez que os serviços nas unidades de saúde devem seguir diretrizes de distribuição no espaço territorial e em níveis de complexidade crescente; (previsão do artigo 7º, inciso IX)
Letra C: a diretriz de regionalização dos serviços do SUS consiste na adequada distribuição do atendimento em níveis de complexidade crescente (atenção primária, secundária e terciária);
- Corresponde à hierarquização, e não à regionalização (?) fiquem em dúvida.
Letra D: a participação social dos usuários do SUS tem como principal expressão a atuação das Defensorias Públicas e das Ouvidorias do SUS na defesa do direito à saúde dos cidadãos usuários do sistema.
Nunca nem vi
Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
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