A respeito dos conhecimentos sobre a Lei 10.833/2003 COFINS...
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Comentário do Professor:
Interpretação do Tema:
A questão versa sobre a Lei 10.833/2003, que institui o regime não cumulativo da COFINS. O enfoque é o aproveitamento dos créditos da contribuição e outros aspectos importantes do cálculo e incidência.
Base Legal e Resposta Correta:
O art. 3º, §4º, da Lei 10.833/2003 estabelece literalmente: “O crédito não aproveitado em determinado mês poderá sê-lo nos meses subsequentes.”
Assim, a alternativa correta é a letra B, pois reflete exatamente o que dispõe o texto legal.
Exemplo Prático:
Imagine que uma empresa apurou um crédito de R$ 10.000,00 em um mês, mas só conseguiu utilizar R$ 7.000,00 no abatimento da COFINS devida. Os R$ 3.000,00 restantes poderão ser aproveitados nos meses seguintes.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta. Ganhos de avaliação pelo valor justo não integram a base de cálculo da COFINS no regime não cumulativo.
C) Incorreta. A alíquota de 1,65% é aplicável ao PIS, e não à COFINS. A COFINS, em regra, tem alíquota de 7,6% no regime não cumulativo (art. 2º).
D) Incorreta. As receitas de exportação são imunes à incidência da COFINS, conforme art. 149, §2º, I, da Constituição Federal.
E) Incorreta. O art. 3º, §1º, IV, da Lei 10.833/03 prevê sim o direito a crédito sobre benfeitorias e edificações usadas nas atividades da empresa.
Dica de Prova:
Fique atento a comandos literais da lei e palavras como “sempre” ou “nunca”, que podem tornar falsas afirmações que admitem exceções!
Doutrina e Jurisprudência:
Paulo de Barros Carvalho ressalta que a não cumulatividade impede bitributação e valoriza o direito ao crédito. O STF (RE 841979) reafirma que eventuais limitações ao crédito devem respeitar a Constituição.
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B O crédito não aproveitado em determinado mês poderá sê-lo nos meses subsequentes.
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