A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei ...
I. É dever do sistema educacional público e privado garantir a educação inclusiva em todos os níveis e modalidades de ensino, com adaptações razoáveis e recursos de acessibilidade para atender às necessidades específicas das pessoas com deficiência.
II. As instituições privadas de ensino poderão cobrar valores adicionais de estudantes com deficiência caso os serviços de apoio pedagógico especializado ou a efetivação de recursos de acessibilidade exijam adaptações específicas e individualizadas.
III. A implementação da educação inclusiva requer a formação continuada dos profissionais de ensino, o uso de recursos de tecnologias assistivas e a oferta de materiais pedagógicos adaptados, que promovam a plena participação do estudante com deficiência.
IV. O projeto pedagógico deve institucionalizar o Atendimento Educacional Especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade.
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Interpretação do Tema
A questão aborda os direitos fundamentais à educação inclusiva previstos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – Lei nº 13.146/2015). O foco é o dever das instituições de ensino público e privado de garantir o acesso e permanência das pessoas com deficiência com adaptações e apoios necessários, sem discriminação ou cobrança adicional.
Legislação Aplicável
Art. 28 da LBI:
§ 1º: “É vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em mensalidades, anuidades e matrículas para a oferta de educação inclusiva.”
Incisos IV, V, VI e XI: reforçam a obrigação de adaptações, formação continuada, oferta de recursos e Atendimento Educacional Especializado.
Tema Central e Exemplo Prático
O tema central é a igualdade de condições para o acesso à educação pelas pessoas com deficiência. Exemplo: uma escola não pode cobrar mais de um aluno surdo pelo fornecimento de intérprete de Libras ou materiais adaptados; tais medidas são dever institucional.
Justificativa da Alternativa Correta
A) I, III e IV, apenas.
- I – Correta. Traz a literalidade e o sentido do art. 28 e seus incisos.
- III – Correta. A LBI exige formação de profissionais, tecnologias assistivas e materiais adaptados (art. 28, VI e XI).
- IV – Correta. O Atendimento Educacional Especializado deve estar expresso no projeto pedagógico (art. 28, XI), com adaptações e serviços específicos para plena participação.
Análise das Alternativas Incorretas
II – Incorreta: A cobrança de qualquer valor extra é expressamente proibida pela LBI (art. 28, §1º) e já foi confirmada pelo STJ (REsp 1.769.258/SP).
B) I e IV, apenas.
C) III e IV, apenas.
Ambas descartam assertiva(ãs) verdadeiras, indo contra o texto da LBI.
D) I, II, III e IV.
Inclui II, que é incompatível com a legislação.
Dica e Possível Pegadinha
Fique atento a “valores adicionais”: a lei é clara, NÃO pode haver cobrança extra, mesmo que se trate de apoios individualizados. Não caia nesse erro comum em provas!
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Comentários
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I. É dever do sistema educacional público e privado garantir a educação inclusiva em todos os níveis e modalidades de ensino, com adaptações razoáveis ?? e recursos de acessibilidade para atender às necessidades específicas das pessoas com deficiência.
Não achei na lei. Alguém pode me ajudar?
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