No que tange aos princípios comunitários, assinale a ...
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Comentário de Correção – Direito Comunitário e União Europeia
Interpretação e Tema Central: A questão trata dos princípios fundamentais do Direito Comunitário Europeu, sobretudo a delimitação das competências da União Europeia e as diretrizes que norteiam sua integração. A legislação aplicável central é o Art. 5º do Tratado da União Europeia (TUE), estipulando os princípios da atribuição, subsidiariedade e proporcionalidade.
Legislação:
“A União atua nos limites das competências que lhe são atribuídas pelos Estados-Membros nos Tratados…” (Art. 5º, §2º, TUE).
Exemplo Prático: Imagine uma tentativa da União Europeia de legislar sobre direito penal material, tema não atribuído pelos Estados-Membros. Essa atuação seria inválida com base no princípio da atribuição — somente temas previstos nos tratados podem ser objeto de regulamentação europeia.
Justificativa da Alternativa Correta (Errada):
B) O princípio da competência por atribuição impõe limites à atuação dos órgãos comunitários, submetendo-os ao império dos tratados comunitários;
Esta alternativa é correta quanto ao conteúdo jurídico, pois o princípio da atribuição realmente limita os órgãos comunitários aos poderes conferidos pelos tratados (vide TJUE, Processo C-376/98 e Jean-Claude Piris, “The Lisbon Treaty”). Assim, a opção não é a INCORRETA.
Análise e Correção das Outras Alternativas:
A) INCORRETA – O princípio da supranacionalidade não garante, por si só, igualdade de direitos ou livre circulação. Tal princípio refere-se à existência de instâncias decisórias acima dos Estados-membros, não a direitos individuais específicos.
C) INCORRETA – O princípio da proporcionalidade limita a intensidade da ação da União, nunca se refere à representatividade eleitoral no Parlamento Europeu.
D) INCORRETA – O suposto “princípio da equivalência” como aqui descrito não existe nos tratados, sendo mera criação, sem base normativa ou doutrinária reconhecida.
E) INCORRETA – O princípio da subsidiariedade regula apenas quando a União pode agir em relação aos Estados, mas não trata da distribuição de subsídios econômicos ou fiscais.
Pegadinha: Atenção à confusão entre nomes de princípios e suas definições, muito comum em provas, exigindo leitura cuidadosa do enunciado e conhecimento preciso do vocabulário técnico.
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Comentários
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Todos os itens estão corretos, com exceção ao item B,
O princípio da competência por atribuição impõe limites à atuação dos órgãos comunitários, submetendo-os ao império dos tratados comunitários; (ERRADO) --- Não impõe "limites a atuação dos órgãos comunitários". Ele apenas estabelece as competências dos Estados e o Ente Supranacional".
Vejam o que diz a doutrina:
princípio da competência de atribuição, significa que as comunidades só têm as competências que os Estados previamente lhes atribuíram, pelo que, todas as competências que não são atribuídas às comunidades e não apenas as que são expressamente reservadas, permanecem no âmbito dos Estados. -
Fiquem com Deus!!!
Acho que a B é a CORRETA...
Extraído de comentário da Q248819
"(...)Fundamental o papel dos princípios comunitários, que são as regras básicas das quais emanam as demais, e que vitalizam o bloco regional. Mais uma vez o melhor exemplo é a União Europeia, na qual pode-se perceber, efetivamente, a atuação de tais princípios. Podemos destacar os seguintes, colecionados por José Souto Maior Borges:
1. Princípio da Subsidiariedade - dá relevância aos Estados, porque a Europa comunitária concretiza-se na união dos Estados, mas não no sacrifício de suas identidades, devendo a comunidade atuar subsidiariamente ao Direito intraestadual;
2. Princípio da Competência por Atribuição - a comunidade só deve exercer suas funções nos limites de suas atribuições, conforme instituídas pelos tratados;
3. Princípio da Proporcionalidade - segundo o qual a comunidade não deve ultrapassar os meios necessários para alcançar o seu objetivo;
4. Princípio da Coesão - que visa à coesão econômica e social na área comunitária;
5. Princípio da Lealdade - pelo qual os Estados-membros da comunidade devem observar a boa-fé diante dos compromissos assumidos;
6. Princípio da Igualdade - as relações entre as pessoas jurídicas de Direito Público e de Direito Privado e entre umas e outras devem pactuar-se pela igualdade. A busca é da integração cada vez maior, e não da dicotomia entre o Direito comunitário e os Direitos nacionais, embora os Estados-membros conservem sua personalidade jurídica internacional;
7. Princípio da Democracia - reforça o caráter democrático das instituições (Tratado de Maastricht, art. 1º). Decisões tomadas com abertura e divulgação, para que os cidadãos europeus possam delas ter consciência;
8. Princípio da Supranacionalidade - concretiza o primado do Direito comunitário sobre o direito interno. Acreditamos, ao contrário de outros, que o Mercosul somente viabilizaria a consecução de seu objetivo (Mercado Comum) se o direito do Mercosul prevalecesse sobre o Direito dos Estados partes;
9. Princípio da Preservação do Acervo Comunitário - mantém os tratados (conquistas) em vigor, mesmo para os novos Estados que ingressarem na comunidade. (...)"
(Husek, Carlos Roberto Curso de direito internacional público / Carlos Roberto Husek. - 14. ed. - São Paulo : LTr, 2017, fls. 247/248)
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