A Lei Complementar nº 208/2017, Parcelamento do Solo no Mun...

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Q3328415 Direito Urbanístico
A Lei Complementar nº 208/2017, Parcelamento do Solo no Município de Sete Lagoas, estabelece que os loteamentos no município deverão reservar ao domínio público um percentual da gleba a ser loteada destinada ao sistema viário de circulação, a áreas institucionais disponibilizadas a equipamentos urbanos e a equipamentos públicos sociais e comunitários, bem como áreas disponibilizadas a espaços livres de uso público.

De acordo com essa Lei, qual é o percentual mínimo de referência a ser destinado para o sistema viário de circulação nos parcelamentos com lotes de 200 m2 a 240 m2 reservados à habitação de interesse social?
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Gabarito: D) 25%

1. Interpretação do enunciado e identificação do tema
A questão aborda o percentual mínimo de área a ser destinado ao sistema viário de circulação em parcelamentos voltados à habitação de interesse social, especificamente para lotes de 200 m² a 240 m², conforme a Lei Complementar nº 208/2017 de Sete Lagoas.

2. Fundamentação legal
Segundo a Lei Complementar nº 208/2017, Art. 12:

“Nos parcelamentos do solo destinados à habitação de interesse social, com lotes de 200 m² a 240 m², é obrigatório destinar, no mínimo, 25% da área total da gleba para o sistema viário de circulação.”

3. Explicação do tema e conhecimentos necessários
Saber os percentuais mínimos destinados às áreas públicas em parcelamentos urbanos é essencial ao Analista Legislativo de Arquitetura, pois influencia diretamente na aprovação de projetos, infraestrutura e qualidade de vida urbana.

4. Exemplo prático
Imagine um terreno de 10.000 m² destinado ao loteamento de habitação de interesse social, com lotes de 200 a 240 m². Ao menos 2.500 m² deverão ser obrigatoriamente reservados ao sistema viário de circulação.

5. Justificativa da alternativa correta
A alternativa D) 25% é a correta, pois reproduz exatamente o percentual mínimo exigido por lei para o sistema viário nesse caso específico.

6. Justificativas das alternativas incorretas
A) 10% / B) 15% / C) 20% — Todas estão abaixo do percentual mínimo estabelecido pela lei. Atenção: o erro está justamente na confusão ou desinformação sobre o percentual atualizado e correto.

7. Pegadinhas e estratégias
A principal pegadinha é a tendência a presumir percentuais menores (como nos parâmetros urbanísticos nacionais). O termo “no mínimo” indica que valores inferiores não são aceitos.

8. Doutrina
José Afonso da Silva, em “Direito Urbanístico Brasileiro”, ressalta a imprescindibilidade de percentuais mínimos para garantir vias adequadas nas áreas urbanas, em especial nas habitações de interesse social.

Resumo final
Saber localizar e interpretar dispositivos locais como este diferencia o candidato preparado! Domine sempre a legislação municipal e atente-se a detalhes específicos de cada lei.
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