João, servidor público civil estável ocupante de cargo efeti...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1869805 Legislação Estadual

João, servidor público civil estável ocupante de cargo efetivo no Estado do Mato Grosso do Sul, até então com sua folha de assentamentos funcionais imaculada, no exercício da função, descumpriu dever funcional de desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que foi incumbido. Atualmente, está em curso sindicância administrativa para apuração dos fatos e, preocupado com as possíveis consequências de sua conduta, João procurou orientação jurídica na Defensoria Pública.

O defensor público que lhe atendeu, com base no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Mato Grosso do Sul, lhe explicou que os fatos praticados, em tese, podem dar azo à pena de: 

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário sobre a questão:

A questão trata das penalidades disciplinares aplicáveis ao servidor público civil do Estado do Mato Grosso do Sul, segundo a Lei Complementar nº 114/2005 (Estatuto dos Servidores), diante do descumprimento de dever funcional de natureza leve.

1. Interpretação do Tema e Fundamentação Legal:

O enunciado indica que João é servidor estável e, apesar de ter ficha limpa, foi negligente no desempenho de suas funções. Segundo o art. 163 da Lei Complementar nº 114/2005:
“A repreensão será aplicada por escrito, nos casos de descumprimento de dever funcional, quando a falta for de natureza leve e não justificar imposição de penalidade mais grave.”

2. Tema Central e Conhecimento Necessário:

É essencial identificar a gradação das penalidades e quando cabe cada uma, distinguindo entre advertência, repreensão e suspensão. Em infrações leves, se prioriza a proporcionalidade, conforme comando do art. 163.

3. Jurisprudência e Doutrina:

O STF reforça a proporcionalidade na aplicação das penalidades (MS 24.268/DF). Maria Sylvia Di Pietro ensina que instrumentos alternativos como o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) podem ser admitidos para pequenas infrações.

4. Exemplo Prático:

Servidor que atrasa sistematicamente a entrega de relatórios, sem prejuízo relevante ao serviço, exemplifica caso de mera repreensão, abrindo-se margem para TAC, conforme regulamento.

5. Alternativa Correta (C):

Correta, pois reflete o previsto em lei: a repreensão pela infração leve e a possibilidade de ajuste de conduta na forma do regulamento.

6. Análise das Incorretas:

A) Suspensão só cabe em falta grave ou reincidência (art. 164). Aplicação verbal é incompatível com a lei.

B) Advertência é por escrito e para inobservância de dever que não justifica pena maior (art. 162), mas o dever negligenciado pode ensejar repreensão.

D) Suspensão (até 90 dias) não se aplica a conduta leve, e termo de ajustamento é aplicável para infrações de menor potencial ofensivo, mas não justifica suspensão.

7. Pegadinha:

Preste atenção na modalidade de aplicação da pena (verbal vs. escrita) e natureza da infração (leve x grave), fatores explorados para confundir candidatos.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ALTERNATIVA CORRETA - LETRA C

Lei Estadual nº 1.102/90 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis;

Art. 233. A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres funcionais.

GABARITO: LETRA C

GABAITO LTR C

A repreensão é uma pena disciplinar menos grave que a suspensão. A repreensão é aplicada por escrito, enquanto a suspensão pode resultar em afastamento do trabalho. 

Repreensão é aplicada em casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres, com objetivo de instar o infrator a aperfeiçoar a sua conduta, é feita por escrito;

Suspensão é aplicada em casos de falta grave ou reincidência, com objetivo de afastar o funcionário do trabalho, duração de até 90 dias, sem remuneração.

Art. 231. São penas disciplinares:

I - repreensão;

II - suspensão;

III - multa;

IV - demissão;

V - cassação de disponibilidade ou de aposentadoria;

VI - destituição de cargo em comissão.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo