Sobre os direitos políticos, assinale a afirmação correta. 

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Q2510862 Direito Constitucional
Sobre os direitos políticos, assinale a afirmação correta. 
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 14, § 2º: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."

Tema central: Direitos políticos
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Constituição Federal de 1988, art. 14, § 3º, VI, c, dispõe: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: (...) c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;". Logo, a idade mínima para Vice-Prefeito e juiz de paz não é de dezoito anos, mas de vinte e um anos.
B
Errada
Incorreta. A Constituição Federal de 1988, art. 14, § 1º, I e II, estabelece: "O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos." Portanto, não é correto dizer que são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos em geral, porque entre dezesseis e dezoito anos o voto é facultativo.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz a vedação constitucional ao alistamento eleitoral de estrangeiros e de conscritos durante o serviço militar obrigatório, exatamente como previsto no art. 14, § 2º, da Constituição Federal.
D
Errada
Incorreta. A Constituição Federal de 1988, art. 14, § 1º, II, prevê que o voto é facultativo para analfabetos e maiores de setenta anos. Isso significa que eles podem alistar-se; o que muda é a obrigatoriedade do voto. A alternativa erra ao transformar hipótese de voto facultativo em impedimento de alistamento eleitoral.
E
Errada
Incorreta. A Constituição Federal de 1988, art. 14, § 3º, VI, a, dispõe: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;". Assim, a idade mínima não é de vinte e cinco anos, mas de trinta e cinco anos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a diferença entre impossibilidade de alistamento eleitoral e voto facultativo, além da troca das idades mínimas constitucionais de elegibilidade.
Dica para questões semelhantes
  • Separe mentalmente três blocos do art. 14 da CF: quem não pode alistar-se, para quem o voto é obrigatório ou facultativo, e quais são as idades mínimas de elegibilidade.
  • Se a alternativa falar em analfabeto ou maior de setenta anos, confira se a banca tratou isso como voto facultativo ou, erradamente, como proibição de alistamento.
  • Nas idades mínimas, confirme o número exato previsto na Constituição: 35 anos para Presidente, Vice-Presidente e Senador; 21 anos para Vice-Prefeito e juiz de paz.

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Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. 

A: É condição de elegibilidade a idade mínima de dezoito anos para Vice-Prefeito e juiz de paz.

Vice-Prefeito e Juiz de Paz: 21 anos

B: O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos.

Maiores de 18 anos

C: Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. 

Correta.

D: Não podem alistar-se como eleitores os analfabetos e os maiores de setenta anos. 

Errado. Podem se alistar e votar, mas é facultativo.

E: É condição de elegibilidade a idade mínima de vinte e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.

Errado. 35 anos.

Para fixar:

18 anos vereador

21 anos juiz de paz, deputados e prefeitos

30 governadores

35 anos presidente, vice-presidente e senador da república

INELEGIBILIDADE:

  • Inalistáveis {estrangeiros e conscritos }

  • Analfabetos
  • O alistamento eleitoral é obrigatório para maiores de 18 anos e são facultativos para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com idade entre 16 e 18 anos.
  • INALISTÁVEIS = NÃO PODEM VOTAR = ESTRANGEIROS E CONSCRITOS.
  • INELEGÍVEIS = NÃO PODEM SER ELEITOS = ESTRANGEIROS, CONSCRITOS E ANALFABETOS

GAB-C

Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. 

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