Considere que, em face do fenômeno da conurbação, os habita...
Com base na situação apresentada e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que
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Comentário do Professor
Interpretação: A questão versa sobre Organização Político-Administrativa da Federação, com foco em fusão de municípios, tema previsto no art. 18, §4º, da Constituição Federal.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 18, §4º:
“A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal…”
Jurisprudência e Doutrina: O STF, na ADI 2.240, consolidou que não há possibilidade válida de fusão municipal sem lei complementar federal que regule o período. José Afonso da Silva reforça a necessidade do estudo de viabilidade e plebiscito.
Exemplo Prático: Municípios X e Y, por conurbação, desejam se fundir. Antes da lei estadual, são publicados Estudos de Viabilidade Municipal. Depois, as populações de ambos participam de plebiscito para decidir.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
Correta pois a Constituição exige: plebiscito junto às populações interessadas, previamente à lei estadual, e somente após divulgação dos estudos de viabilidade. Ou seja, a ordem constitucional é: estudo de viabilidade - plebiscito - lei estadual.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Errada. A CF não exige lei das Câmaras Municipais, mas sim plebiscito e lei estadual.
- C: Errada. O processo inicia com estudo de viabilidade e plebiscito, não com lei complementar estadual.
- D: Errada. Só se exige lei complementar federal para fixar o período, mas a lei que efetua a fusão é estadual, e não federal.
- E: Errada. Não existe autorização automática para fusão de municípios por omissão legislativa, conforme atual STF.
Dica de Prova: Atenção ao termo "consulta prévia mediante plebiscito" – esse é o elemento central e frequentemente utilizado em pegadinhas!
Lembre-se: esse fluxo (estudos → plebiscito → lei estadual) é essencial para resolver quaisquer questões de concurso sobre fusão de municípios!
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Comentários
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Siga o passo a passo:
1) Antes de qualquer coisa, a existência da Lei Complementar Federal é imprescindível;
2) Estudos de Viabilidade Municipal;
3) Plebiscito;
4) Lei estadual.
Mas não precisa primeiro da LC Federal, que até hoje não foi editada?
Para os municípios :
- Estudo de viabilidade municipal;
- Plebiscito
- Lei ordinária Estadual.
- Lei complementar Federal.
não entendi o gabarito
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