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Q3452810 Direito Constitucional
Considere que, no dia 01 de março de 2020, foi promulgada a Lei Estadual n° 10.000/2020, a qual proibiu a Administração Pública de contratar obras e serviços com empresas que tenha tido empregado condenado, com trânsito em julgado, por crime ou contravenção que se relacionem com a prática de atos discriminatórios.

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Lei Estadual n° 10.000/2020 é  
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A questão versa sobre um caso concreto analisado pelo STF em que uma lei foi editada pelo estado de São Paulo a qual proibia a Administração Pública, durante certo período, de contratar serviços e obras com empresas que tenham tido diretor, gerente ou empregado condenado por crime ou contravenção em razão da prática de atos de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, ou pela adoção de práticas inibidoras, atentatórias ou impeditivas do exercício do direito à maternidade ou de qualquer outro critério discriminatório para a admissão ou permanência da mulher ou do homem no emprego.

No julgamento da ADI 3092 o STF considerou a lei estadual inconstitucional, notadamente por violar os princípios da responsabilidade pessoal e do devido processo legal. Vejamos:

A proibição de contratar com a Administração Pública somente se justifica se o motivo impeditivo
estiver relacionado com exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do
cumprimento das obrigações contratuais.
Além disso, a situação imposta pela lei impugnada acaba por implicar ofensa ao princípio da
intransmissibilidade da pena. Este princípio preconiza que as restrições jurídicas decorrentes de
processo judicial ou administrativo não podem transbordar a dimensão estritamente pessoal do
infrator, para atingir direitos de terceiros.
Essa lei estadual, sem prévio processo ou exercício de contraditório, impede que a empresa celebre
contrato com a Administração Pública em virtude de condenação criminal de pessoa natural que
pertenceu ao rol de empregados ou diretores. Essa previsão afronta os princípios da responsabilidade
pessoal e do devido processo legal. STF. Plenário. ADI 3092, Rel. Marco Aurélio, julgado em 22/06/2020 (Info 987 – clipping).

A) Errada - a lei é inconstitucional por violar os princípios da responsabilidade pessoal e do devido processo legal.

B) Errada - a lei é inconstitucional do ponto de vista material, sendo irrelevante sua iniciativa.

C) Errada - a lei é inconstitucional, conforme exposto anteriormente.

D) Correta - um dos fundamentos utilizados pelo STF para declarar a inconstitucionalidade da norma foi o princípio da intransmissibilidade da pena.

E) Errada - a inconstitucionalidade é material, não tendo relação com sua iniciativa.










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Comentários

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Gabarito D.

É inconstitucional lei estadual que proíba que a Administração Pública contrate empresa cujo diretor, gerente ou empregado tenha sido condenado por crime ou contravenção relacionados com a prática de atos discriminatórios.

Essa lei viola os princípios da intransmissibilidade da pena, da responsabilidade pessoal e do devido processo legal. STF. Plenário. ADI 3092, Rel. Marco Aurélio, julgado em 22/06/2020 (Info 987 – clipping).

OBS IMPORTANTE:

É constitucional lei estadual que prevê a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS de empresas que comercializem mercadorias produzidas mediante uso de trabalho escravo ou em condições análogas a ele, desde que haja demonstração do dolo ou da culpa dos sócios empresários quanto ao conhecimento ou à suspeita dessa situação em processo administrativo no qual sejam observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

STF. Plenário. ADI 5.465/SP, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 09/04/2025 (Info 1173).

Gabarito Letra D

A pena "acaba" quando ele a cumpre, caso contrario perduraria eternamente..

Sigam o canal de motivação diária. As vezes é esse 1 minuto de motivação que te falta pra iniciar bem o dia. Link na BIO do QC ou só copiar e colar o link: 

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O inciso XLV do artigo 5º da Constituição trata do princípio da pessoalidade da pena.

Ele garante que apenas a pessoa sentenciada poderá responder pelo crime que praticou. O que esse princípio tem a ver com a contratação de empresa que possuem funcionários já condenados ? Se alguém conseguir me ajudar a entender melhor, agradeço

Se o empregado foi condenado como poderíamos punir a empresa? A pena não deve passar da pessoa que comete o ato, no caso da questão podemos entender pena no sentido lato de punição. Lembremos que a PJ tem sua própria personalidade e autonomia, não se confundindo com a pessoa física que a compõe.

É baldrame constitucional exposto como princípio da pessoalidade/intranscendência da pena.

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