Considerando o Plano Viver sem Limite – Plano Nacional da P...
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A alternativa correta é a A - Centro-dia de referência para pessoas com deficiência.
Vamos entender o tema central da questão, que é o Plano Viver sem Limite e as unidades de serviço do SUAS (Sistema Único de Assistência Social). O foco é identificar a unidade relacionada ao CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) que oferece cuidados diurnos a jovens e adultos com deficiência.
O Centro-dia de referência é uma unidade do SUAS voltada para oferecer cuidados durante o dia a pessoas com deficiência que estão em situação de dependência. Esses centros proporcionam atividades de convívio social, tanto na comunidade quanto no domicílio, com o objetivo de apoiar os cuidadores familiares e evitar o isolamento social dessas pessoas. Essa descrição se alinha perfeitamente com o enunciado da questão.
Fontes Relevantes: A implementação dos Centros-Dia está de acordo com as diretrizes do SUAS e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que visam garantir a inclusão e a promoção de autonomia para pessoas com deficiência.
Justificativa das alternativas incorretas:
B - Centros especializados de reabilitação: Estes centros são voltados para a reabilitação física, auditiva, visual, intelectual, entre outras deficiências, e não especificamente para oferecer cuidados diurnos e convivência social como descrito no enunciado.
C - Residências inclusivas: São unidades voltadas para o atendimento de jovens e adultos com deficiência que não dispõem de apoio familiar. Elas oferecem moradia e não têm foco em atividades diárias de convivência.
D - Residências terapêuticas: Estas são voltadas para pessoas com transtornos mentais egressas de internações de longa permanência em hospitais psiquiátricos, não sendo o público alvo do enunciado em questão.
Portanto, ao analisar o enunciado e as alternativas, fica claro que a opção A é a correta, pois descreve exatamente o serviço que atende aos requisitos mencionados.
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Seguindo a regulamentação do SUAS, em 2009 o CNAS aprovou a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (BRASIL, 2009), trazendo um rol de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, de Média e de Alta Complexidade. Dentre eles, tipificou o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias, com o objetivo de ofertar atendimento especializado para este público considerando que o mesmo pode ter as suas limitações agravadas pela situação de dependência de cuidados de terceiros, por violações de direitos, tais como: isolamento social, confinamento, falta de cuidados adequados, alto grau de estresse do cuidador familiar, dentre outras condições que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia. De acordo com esta Tipificação, este serviço pode ser ofertado no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS; em Unidades referenciadas; no domicílio do usuário ou em centros-dias.
https://www.sigas.pe.gov.br/files/09202016072938-pse.caderno.centro.dia.orientacoes.tecnicas2.pdfntros
a)
Centro-dia de referência para pessoas com deficiência
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