A gratuidade das ações e serviços de saúde está prevista na:

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Q770118 Direito Sanitário
A gratuidade das ações e serviços de saúde está prevista na:
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Gabarito: B) Lei Nº 8.080, de 1990, em seu Artigo 43.

1. Interpretação e Tema Jurídico:
O tema central da questão é a gratuidade dos serviços e ações de saúde no Brasil, assunto fundamental para o exercício do cargo de Assistente Social, pois reflete direitos garantidos pelo SUS.

2. Legislação Aplicável:
A Lei Nº 8.080/1990 disciplina o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Destaca-se o Art. 43:
“É vedada a cobrança ao usuário pela prestação de serviços de assistência à saúde, públicos ou contratados, ressalvados os serviços que tenham sido instituídos através de legislação específica.”

3. Tema Central Explicado:
A gratuidade é um dos pilares do SUS. Segundo a lei, ninguém pode ser cobrado ao utilizar os serviços públicos de saúde, salvo exceções previstas em lei própria. Conhecimentos em legislação sanitária são essenciais para identificar a base normativa correta em provas.

4. Exemplo Prático:
Uma usuária do SUS procura atendimento para realizar exames laboratoriais em um hospital público, sem qualquer cobrança pelo serviço, demonstrando a aplicação do Art. 43 da Lei Nº 8.080/90.

5. Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta, pois o Artigo 43 da Lei 8.080/90 assegura expressamente a gratuidade dos serviços públicos de saúde. Esse comando normativo é reforçado por doutrina (José Afonso da Silva) e pela jurisprudência do STF (RE 581488).

6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) O Art. 196 da CF/88 menciona o direito à saúde e a obrigação estatal, mas não traz a regra específica da gratuidade.
C) A Lei 8.142/90, Art. 1º trata da participação da comunidade e recursos financeiros, não abordando a gratuidade.
D) O Art. 200 da CF/88 fixa competências do SUS, sem mencionar gratuidade dos serviços.

7. Pegadinhas:
Tenha atenção ao diferenciar dispositivos constitucionais que tratam de direito à saúde daqueles que dispõem sobre gratuidade. Palavras como “direito” e “competência” podem confundir!

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Comentários

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Gabarito: Letra B.

 

De acordo com a LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

 

Art. 43. A gratuidade das ações e serviços de saúde fica preservada nos serviços públicos contratados, ressalvando-se as cláusulas dos contratos ou convênios estabelecidos com as entidades privadas.

ART 43: A GRATUIDADE  DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE FICA PRESERVADA NOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONTRATADOS, RESSALVANDO - SE AS CLÁUSULAS DOS CONTRATOS OU CONVÊNIOS ESTABELECIDOS COM AS ENTIDADES PRIVADAS.

A gratuidade das ações e serviços de saúde está prevista na: essa palavra prevista vejo que  a A Lei Federal 8.080/90 vem regulamentar o que a Constituição Federal de 1988 prever, entendo que a CF , At 196, 197 198. acho que esta prevista na Constituicao 1988 e regulamentada na lei 8080?.agora se o assunto é o artigo 43 da lei 8080 pelo amor de Deus, me pegam uma lei de 55 art e citam meia linha de um artigo para vc interpletar o resto. 

Apesar de ter dado os contornos procedimentais do SUS, a Constituição Federal de 1988 reservou à Lei específica a regulamentação do modelo estabelecido para prestação do serviço de saúde pública. Em obediência à norma constitucional, foi publicada a Lei Federal n. 8080/90, que trata da organização do SUS, que junto com a  Lei Federal 8142/90,  formam a Lei Orgânica da Saúde. A Lei Federal 8.080/90, em seu Art. 2º, reconhece a saúde como direito fundamental do ser humano, sendo do Estado o dever de prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

 

Art. 43. A gratuidade das ações e serviços de saúde fica preservada nos serviços públicos contratados, ressalvando-se as cláusulas dos contratos ou convênios estabelecidos com as entidades privadas.

GABARITO: LETRA B

Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Art. 43. A gratuidade das ações e serviços de saúde fica preservada nos serviços públicos contratados, ressalvando-se as cláusulas dos contratos ou convênios estabelecidos com as entidades privadas.

Lei nº 8.080 de Setembro de 1990.

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