Os poderes administrativos são instrumentos que a Administra...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Nos termos do Código Tributário Nacional, art. 78, considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público relacionado, entre outros, à segurança. Como o caso descreve a interdição de um bar pelo Corpo de Bombeiros por falta de condições adequadas de evacuação em caso de incêndio, a medida é restrição concreta ao exercício de atividade privada por motivo de segurança coletiva, caracterizando poder de polícia.
- Se a Administração restringe ou condiciona atividade privada por motivo de segurança, higiene, ordem ou proteção coletiva, a chave é poder de polícia.
- Diferencie ato normativo geral de ato concreto: editar regras é poder regulamentar ou normativo; fiscalizar, autuar, interditar e impor restrições individualizadas é poder de polícia.
- Não confunda característica do exercício do ato com a espécie de poder administrativo cobrada pela questão.
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(...) Polícia administrativa “atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”(...) (Celso Antônio Bandeira de Melo).
Poder de Polícia: DAC
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
- Poder de limitar liberdades individuais em nome do interesse público.
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