Ainda a respeito de controle de constitucionalidade, julgue ...
Constitui requisito da petição inicial da ação declaratória de constitucionalidade a indicação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória. Essa controvérsia pode ser caracterizada pela demonstração do simples desacordo entre os tribunais acerca da aplicação da norma.
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Vamos analisar a questão proposta sobre controle de constitucionalidade, mais especificamente sobre a ação declaratória de constitucionalidade (ADC).
O tema central da questão é a necessidade de comprovação de controvérsia judicial relevante para a propositura da ADC, prevista na Constituição Federal e regulamentada pela Lei nº 9.868/1999.
De acordo com o artigo 14, inciso III da Lei nº 9.868/1999, a petição inicial da ADC necessita demonstrar a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da norma questionada. No entanto, essa controvérsia não pode ser caracterizada apenas pelo simples desacordo entre tribunais. É necessário que haja uma quantidade significativa de decisões conflitantes a ponto de causar insegurança jurídica.
Exemplo prático: Imagine que uma norma esteja sendo aplicada de formas distintas em dois tribunais estaduais. Se esses tribunais possuem um número pequeno de decisões conflitantes, isso não é suficiente para caracterizar uma controvérsia judicial relevante. Entretanto, se diversos tribunais de diferentes regiões estiverem aplicando a norma de maneiras divergentes, isso pode configurar a controvérsia necessária para a ADC.
A alternativa correta é E - errado. A questão apresentada afirma que a simples demonstração de desacordo entre tribunais caracteriza a controvérsia necessária, o que está incorreto, pois a lei exige mais do que isso, como explicado acima.
Estratégia para evitar pegadinhas: Quando a questão menciona "simples desacordo", isso deve acender um alerta, pois a legislação exige algo mais substancial para caracterizar a controvérsia.
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Comentários
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A lei 9868/99 e muito clara a respeito dos requisitos da PI....
artigo 3, inciso I, II
avante.....
ERRADA: Na verdade, o fundamento da questão encontra-se no artigo 14 da Lei 9.868
Art. 14. A petição inicial indicará:
I - o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido;
II - o pedido, com suas especificações;
III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.
Parágrafo único. A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato normativo questionado e dos documentos necessários para comprovar a procedência do pedido de declaração de constitucionalidade.
Sinceramente, até agora não entendi a questão. O artigo 14 traz essa exigência. Talvez seja o modo de provar a exigência que esteja errado. Alguém????
Um simples desacordo entre os Tribunais NÃO caracteriza uma controvérsia judicial relevante.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE. DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA LEGAL EXPRESSA QUANTO A REQUISITO DA PETIÇÃO INICIAL: AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTROVÉRSIA JUDICIAL RELEVANTE. SEGUIMENTO NEGADO. 1. Ação Declaratória de Constitucionalidade ajuizada pela Associação Federal de Polícia, ...
Sendo assim, como disse nosso colega Matheus Agra, um simples desacordo entre tribunais não caracterizaria uma controvérsia judicial relevante.
Bons estudos!
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