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Q3941443 Direito do Trabalho
Uma indústria do setor de metalurgia adota o regime de escala 12x36 (doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso), estabelecido por meio de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). O ACT estipula que o empregado, em virtude de uma falha operacional habitual na empresa, presta 2 (duas) horas extras em 50% das jornadas mensais. Um grupo de trabalhadores ajuíza Reclamação Trabalhista pleiteando a descaracterização integral do regime 12x36 para a jornada normal de 8 horas diárias, sob o argumento de que a Súmula nº 85 do TST veda o regime de compensação quando há prestação habitual de horas extras. Analisando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 e a jurisprudência recente, é incorreto afirmar que:
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