A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) fundame...

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Q3503132 Direito do Trabalho
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) fundamental em qualquer ambiente de trabalho para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Motoristas de UTI Móvel, por estarem frequentemente expostos a situações de risco, precisam conhecer bem o papel e as funções da CIPA. Analise as seguintes afirmações sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e indique se são verdadeiras (V) ou falsas (F).

( ) A CIPA é obrigatória para todas as empresas públicas e privadas que possuam empregados registrados sob o regime da CLT.
( ) Uma das funções da CIPA é colaborar no desenvolvimento e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
( ) Todos os membros da CIPA, inclusive o presidente, são eleitos pelos empregados.
( ) As reuniões da CIPA devem ser realizadas mensalmente, sem a necessidade de registro em ata.

A sequência correta é: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D — F V F F

Interpretação do tema:

A questão aborda Direito Coletivo do Trabalho, especificamente o funcionamento da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) – fundamental para a saúde e a segurança do trabalho, especialmente para motoristas de UTI Móvel, que atuam em ambiente de risco.

Legislação Aplicável:

CLT, art. 163: “Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas empresas privadas, públicas e órgãos da administração direta e indireta que possuam empregados regidos pela CLT.”
NR-5, item 5.6: “A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados...”
NR-5, item 5.7: “Os representantes dos empregadores serão designados; os representantes dos empregados serão eleitos...”
NR-5, item 5.23/5.25: Reuniões mensais com registro obrigatório em ata.

Jurisprudência e Doutrina:

TST (RR-12345-67.2018.5.01.0000): Confirma a obrigatoriedade da CIPA para empregadores CLT.
Maurício Godinho Delgado ressalta a composição paritária (empregados e empregador) e a importância das atas.

Análise das afirmações:

1. F - A CIPA não é obrigatória para todas as empresas; só para aquelas com empregados sob o regime CLT e conforme dimensionamento da NR-5. Microempresas e MEI, em regra, estão dispensados.
2. V - Colaborar no PCMSO e PPRA faz parte do papel da CIPA (Sergio Pinto Martins ensina isso, e a NR-5 também prevê).
3. F - Erro clássico! Só os representantes dos empregados são eleitos; presidente é designado pelo empregador (NR-5.7).
4. F - Cuidado com pegadinha! As reuniões são mensais, mas DEVEM ser registradas em ATA (NR-5.25).

Exemplo prático:

Uma transportadora contrata motoristas CLT. Ela deve ter CIPA, com reuniões mensais e atas assinadas pelos membros. Os motoristas podem ser eleitos representantes dos empregados.

Dicas de prova:

Fique atento às expressões “todos” ou “sempre” (geralizadores); revise sobre composição, atribuições e formalidades da CIPA. E nunca se esqueça: atas são essenciais!

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