Em uma investigação de tráfico de drogas, a Polícia
Federal (PF) obteve uma confissão informal de um dos
investigados sob coação psicológica, o que, por si só, é
uma prova ilícita. Na confissão, o investigado revelou
que as notas fiscais de compra dos insumos para o
laboratório estavam arquivadas em um depósito
específico, localizado a 500 km do local da prisão. A
PF, antes de obter a confissão, já havia iniciado, por
rota documental legal, a análise da movimentação
financeira que, inevitavelmente, levaria ao mesmo
depósito em 72 horas. A prova (confissão ilícita) foi
usada para antecipar a busca e apreensão das notas.
Considerando o Art. 157, § 1º, e § 2º, do Código de
Processo Penal (CPP), que trata da Prova Ilicitamente
Obtida (Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada), o
destino da prova obtida (as notas fiscais) deve ser:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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