Considere que o delegado de polícia de determinada circunscr...
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Vamos abordar essa questão considerando o tema central do direito processual penal: Inquérito Policial. O enunciado trata da possibilidade de um delegado de polícia ordenar diligências em outra circunscrição sem utilizar instrumentos formais como carta precatória, requisições ou solicitações.
Interpretação do Enunciado: O tema jurídico aqui é a condução de diligências policiais fora da circunscrição do delegado responsável. O enunciado afirma que, nesse cenário, não houve nulidade no inquérito policial, o que abordaremos mais detalhadamente a seguir.
Legislação Aplicável: O Código de Processo Penal (CPP), em seu artigo 4º, estabelece que a autoridade policial é responsável pela condução do inquérito, e o artigo 6º indica as diligências que podem ser realizadas. No entanto, o CPP não especifica que a falta de formalidades como carta precatória, em casos de diligências interjurisdicionais, causaria nulidade automática.
Explicação do Tema Central: O inquérito policial é um procedimento administrativo destinado a apurar a autoria e materialidade de infrações penais. A legalidade e regularidade das diligências são fundamentais, mas não há previsão legal direta que invalide o inquérito por falta de expedição de carta precatória para diligências em outra circunscrição, salvo se comprovado efetivo prejuízo à defesa ou à justiça.
Exemplo Prático: Imagine que um delegado em São Paulo precisa obter provas em Campinas. Ele ordena que seus agentes vão a Campinas sem expedir uma carta precatória. A investigação continua normalmente, pois essa falta de formalidade, por si só, não gera nulidade, a menos que haja prejuízo comprovado.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - certo está correta. A ausência de formalidades como a carta precatória para conduzir diligências em outra circunscrição não causa, por si só, a nulidade do inquérito. Para que haja nulidade, é necessário demonstrar prejuízo, conforme o princípio do pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo), amplamente aceito na doutrina e jurisprudência.
Considerações Finais: Não há alternativas incorretas a serem analisadas, pois essa questão segue o formato "certo ou errado". Entretanto, é importante lembrar que a ausência de formalidades não deve ser confundida com a falta de observância de direitos e garantias fundamentais, que sim, podem gerar nulidades.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Ao enfrentar questões desse tipo, sempre busque entender se a falta de alguma formalidade causou um prejuízo efetivo ao processo ou às partes envolvidas. Nem toda irregularidade gera nulidade.
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Mera irregularidade, não gera nulidade
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