O Decreto nº 9.903, de 8 de julho de 2019, alterou o Decreto...

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Q4154452 Legislação Federal
O Decreto nº 9.903, de 8 de julho de 2019, alterou o Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, para dispor sobre a gestão e os direitos de uso de dados abertos. Marque a alternativa correta no que se refere às mudanças trazidas pelo Decreto nº 9.903, de 8 de julho de 2019. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Decreto nº 8.777/2016, art. 4º, caput, com redação dada pelo Decreto nº 9.903/2019: "Art. 4º Os dados disponibilizados pelo Poder Executivo federal e as informações de transparência ativa são de livre utilização pelos Poderes Públicos e pela sociedade." A alternativa B reproduz esse comando normativo e, por isso, é a correta.

Tema central: Dados abertos federais
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por erro de competência. O Decreto nº 8.777/2016, art. 5º, caput, com redação dada pelo Decreto nº 9.903/2019, dispõe: "Art. 5º A gestão da Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal será coordenada pela Controladoria-Geral da União, por meio da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos - INDA." A alternativa afirma o contrário ao dizer que a coordenação passou ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde à nova redação do art. 4º, caput, do Decreto nº 8.777/2016, dada pelo Decreto nº 9.903/2019. O dispositivo passou a prever expressamente que os dados disponibilizados pelo Poder Executivo federal e as informações de transparência ativa são de livre utilização pelos Poderes Públicos e pela sociedade.
C
Errada
Está errada porque o decreto não desobrigou o Poder Executivo federal; ele criou obrigação expressa. O Decreto nº 8.777/2016, art. 4º, § 2º, incluído pelo Decreto nº 9.903/2019, estabelece: "§ 2º Fica o Poder Executivo federal obrigado a indicar o detentor de direitos autorais pertencentes a terceiros e as condições de utilização por ele autorizadas na divulgação de bases de dados protegidas por direitos autorais de que trata o inciso XIII do caput do art. 7º da Lei nº 9.610, de 1998." Logo, a alternativa contraria frontalmente o texto normativo.
D
Errada
Está errada por atribuir a competência ao órgão incorreto. O Decreto nº 8.777/2016, art. 5º, § 5º, incluído pelo Decreto nº 9.903/2019, dispõe: "§ 5º Compete ao Ministério da Economia definir os padrões e a gestão dos demais aspectos tecnológicos da INDA." Portanto, não é competência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca exata de órgãos e de redação normativa: coordenação da política pela CGU, competência tecnológica da INDA pelo Ministério da Economia e livre utilização pelos Poderes Públicos e pela sociedade. Quem misturou esses pontos marcou alternativa errada.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar alteração de decreto, compare o texto novo com precisão literal, sobretudo sujeitos, competências e efeitos jurídicos.
  • Separe coordenação da política de dados abertos da competência sobre aspectos tecnológicos da INDA; são atribuições distintas.
  • Em alternativas sobre direitos autorais de terceiros, verifique se o ato impõe obrigação, dispensa ou condiciona o uso; aqui houve obrigação expressa de indicação.

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