Em seu artigo 4º, a RESOLUÇÃO ESTADUAL 112/2006/CEE/S...

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Q186745 Legislação Estadual
Em seu artigo 4º, a RESOLUÇÃO ESTADUAL 112/2006/CEE/SC afirma que: “A Educação Especial, no âmbito do sistema de ensino, deve ser compreendida como uma mo- dalidade transversalizada nos níveis de ensino, etapas e modalidades da Educação Básica, organizada para (...)
A alternativa correta que completa o enunciado acima é:

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Tema central: A questão trata sobre o conceito de Educação Especial na Resolução Estadual 112/2006/CEE/SC, especialmente quanto à sua organização como modalidade transversal e suas funções no apoio à aprendizagem dos educandos na Educação Básica.

Legislação aplicável: Além da Resolução estadual mencionada, o tema encontra respaldo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que determina em seu Art. 58: “Entende-se por educação especial […] modalidade de educação escolar […] organizada para apoiar, complementar e suplementar a aprendizagem”. A Constituição Federal (art. 208, III) também prevê o atendimento especializado preferencialmente na rede regular.

Jurisprudência: O STF reconheceu que a educação inclusiva é direito fundamental (RE 595595), integrando a política de apoio e complementação ao processo de ensino-aprendizagem dos estudantes com necessidades especiais.

Explicação do tema: Educação Especial como modalidade transversal significa que deve estar presente em todos níveis, etapas e modalidades da Educação Básica, não se restringindo a classes ou espaços separados. Sua finalidade é ampliar oportunidades de aprendizagem para estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades.

Exemplo prático: Um estudante com deficiência visual na rede regular recebe materiais em braille — complementando e suplementando o conteúdo trabalhado na sala comum, sem fragilizar sua autonomia ou limitar seu desenvolvimento.

Justificativa da alternativa correta (E):
“Apoiar, complementar e suplementar” reflete exatamente o texto legal e normativo. Está em consonância com o artigo 4º da Resolução 112/2006/CEE/SC e com os preceitos nacionais sobre Educação Especial. Garante uma atuação pedagógica voltada para ampliar, e não restringir, as potencialidades do estudante.

Análise das alternativas incorretas:

  • A (minimizar): Minimizar a aprendizagem é termo inadequado, pois sugere reduzir, contrariando o princípio legal de ampliação de oportunidades.
  • B (padronizar): Padronizar não condiz com a perspectiva inclusiva, que valoriza adaptações e personalização dos processos educativos.
  • C (limitar): Limitar a aprendizagem contraria o objetivo da Educação Especial.
  • D (socializar na mídia): Não há previsão normativa para divulgação midiática como função da Educação Especial.

Pegadinha: Termos como “minimizar”, “padronizar” ou “limitar” são usados para confundir, pois destoam do princípio de inclusão e ampliação de oportunidades educativas.

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