A Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, para garantir a participação,
proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública,
prevê a possibilidade de apresentação de manifestações pelos interessados perante os
órgãos ou entidades da Administração, os quais, nos procedimentos administrativos
relativos à análise das referidas manifestações, deverão observar, com vistas à efetiva
resolução, os princípios da
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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