Segundo a Lei nº 017/2003, que instituiu o novo Código de P...
Gab. C
Va e Vença
Art. 414
O prazo máximo de estacionamento da caçamba será: I - Nas vias não preferenciais - 72 horas; II - Nas vias preferenciais - 24 horas
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Art. 414
O prazo máximo de estacionamento da caçamba será: I - Nas vias não preferenciais - 72 horas; II - Nas vias preferenciais - 24 horas