Sobre a Administração Pública e os princípios que a regem, é...
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Interpretação do Tema: O enunciado aborda a Administração Pública e os princípios constitucionais referentes ao acesso a cargos e às vedações sobre acumulação e direitos dos servidores públicos.
Legislação Aplicável: O tema central está fundamentado no art. 37 da Constituição Federal de 1988, especialmente no inciso XVI, alínea b:
“Art. 37. (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários: (...) b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico.”
Tema Central e Exemplo Prático: A regra geral é a proibição de acumulação remunerada de cargos públicos, com algumas exceções: dois cargos de professor, um de professor com um técnico ou científico, ou dois cargos privativos de profissionais de saúde. Exemplo: um engenheiro (cargo técnico) pode acumular com o de professor universitário, desde que haja compatibilidade de horários.
Análise da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque reflete exatamente a exceção prevista no art. 37, XVI, b, da CF. Ademais, o STF (RE 888888) e a doutrina (João Trindade Cavalcante Filho) confirmam que o cargo técnico/científico compreende funções que exigem conhecimento específico e qualificação, ainda que não necessariamente de nível superior.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Errada. O art. 37, I, da CF prevê que estrangeiros podem acessar cargos públicos nos casos previstos em lei. Não se limita a brasileiros natos.
- B) Errada. O art. 37, VI, CF, garante ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
- C) Errada. Não há esse parâmetro constitucional. O limite é o teto remuneratório previsto no art. 37, XI, que estabelece como limite o subsídio dos Ministros do STF.
- E) Errada. O ente público tem direito de regresso contra agente que agir com dolo ou culpa (art. 37, §6º, CF).
Pegadinhas: Atenção para expressões como “apenas”, “vedado”, “não terão direito” – geralmente sinalizam generalizações incorretas!
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Art. 37, inc. XVI CF- é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
bons estudos
a luta continua
B - ERRADA - ART 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical
C - ERRADA - ART 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
D- CORRETA - ART 37, XVI, b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
E - ERRADA - ART 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
"Art. 12. (...)
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa (acrescido pela Emenda 23/99)"
Art.37
XII- os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
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