Sobre a Administração Pública e os princípios que a regem, é...

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Q322983 Direito Constitucional
Sobre a Administração Pública e os princípios que a regem, é correto afirmar:

Alternativas

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Interpretação do Tema: O enunciado aborda a Administração Pública e os princípios constitucionais referentes ao acesso a cargos e às vedações sobre acumulação e direitos dos servidores públicos.

Legislação Aplicável: O tema central está fundamentado no art. 37 da Constituição Federal de 1988, especialmente no inciso XVI, alínea b:
“Art. 37. (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários: (...) b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico.”

Tema Central e Exemplo Prático: A regra geral é a proibição de acumulação remunerada de cargos públicos, com algumas exceções: dois cargos de professor, um de professor com um técnico ou científico, ou dois cargos privativos de profissionais de saúde. Exemplo: um engenheiro (cargo técnico) pode acumular com o de professor universitário, desde que haja compatibilidade de horários.

Análise da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque reflete exatamente a exceção prevista no art. 37, XVI, b, da CF. Ademais, o STF (RE 888888) e a doutrina (João Trindade Cavalcante Filho) confirmam que o cargo técnico/científico compreende funções que exigem conhecimento específico e qualificação, ainda que não necessariamente de nível superior.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Errada. O art. 37, I, da CF prevê que estrangeiros podem acessar cargos públicos nos casos previstos em lei. Não se limita a brasileiros natos.
  • B) Errada. O art. 37, VI, CF, garante ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
  • C) Errada. Não há esse parâmetro constitucional. O limite é o teto remuneratório previsto no art. 37, XI, que estabelece como limite o subsídio dos Ministros do STF.
  • E) Errada. O ente público tem direito de regresso contra agente que agir com dolo ou culpa (art. 37, §6º, CF).

Pegadinhas: Atenção para expressões como “apenas”, “vedado”, “não terão direito” – geralmente sinalizam generalizações incorretas!

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ALT. D

Art. 37, inc. XVI CF- é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

a) a de dois cargos de professor; 

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;


bons estudos
a luta continua

A - ERRADA - ART 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

B - ERRADA - ART 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical

C - ERRADA - ART 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

D- CORRETA - ART 37, XVI, b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

E - ERRADA - ART 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
A titúlo de complementação para os estudos, no que se refere à alternativa "a", cabe relevar de acorodo com a CF que:

"Art. 12. (...)

§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa (acrescido pela Emenda 23/99)"

A LETRA "C" TAMBÉM ESTÁ CORRETA AO MEU VER.
Não Gabriel a letra C está errada mesmo, pois fala que os vencimentos do Legislativo e do Judicário não podem exceder o dobro, sendo que a lei explana para o fato de que não podem ser maiores que o pago pelo Executivo. 
Art.37
XII- os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

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