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Q1861136 Legislação Estadual
Analise as assertivas abaixo, em relação aos servidores da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, à luz da Lei Estadual nº 13.380, de 20 de janeiro de 2010.
I. O Plano de Carreira e de Vencimentos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul tem por diretriz a adoção de carreira para o pessoal de seus serviços auxiliares, organizando o escalonamento de cargos e proporcionando o crescimento profissional pela promoção vertical e progressão horizontal, com quadro próprio, sujeito ao regime estatutário, e recrutado, exclusivamente, por concurso público de provas ou de provas e títulos. II. Não fará jus à promoção por merecimento o servidor licenciado para o exercício de mandato classista, nem o servidor posto à disposição de outros órgãos ou entidades. III. O estágio probatório dos integrantes do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado será regulamentado pelo Procurador-Geral do Estado.
Quais estão corretas? 
Alternativas

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Comentário da Questão

1. Interpretação e legislação aplicável:
A questão aborda o regime dos servidores dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado do RS, à luz da Lei Estadual nº 13.380/2010, especialmente temas como plano de carreira, promoção por merecimento e estágio probatório.

2. Legislação vigente:
- Art. 1º: institui o plano de carreira e discrimina a forma de ingresso, plano próprio e escalonamento por concurso.
- Art. 11: indica hipóteses de vedação à promoção por merecimento (licença classista e disposição a outros órgãos).
- Art. 14: estabelece a competência para regulamentação do estágio probatório.

3. Tema central:
Este é um típico tema de prova, exigindo atenção às proibições e competências específicas descritas literalmente em lei. Saber identificar a transcrição ou reinterpretação fiel dos dispositivos é fundamental para acertar questões desse perfil.

4. Exemplo prático:
Um servidor aprovado, durante o estágio probatório, não pode ser promovido por merecimento (Art. 11, I). Se colocado à disposição de outro órgão, também não faz jus a promoções até retornar (Art. 11, III).

5. Justificativa da alternativa correta:
Alternativa E (I, II e III estão corretas):
As três assertivas refletem literalmente o que está previsto nos artigos acima citados. Não há distorção nem extrapolação do texto legal, o que se exige frequentemente nesses certames.

6. Análise das demais alternativas:
- Alternativas A, B, C e D: Consideram incorretamente que alguma das assertivas está errada. Atenção: todas estão idênticas ao texto legal, portanto, excluir qualquer uma é erro de leitura.

7. Pegadinha:
O perigo aqui era desconfiar de palavras como “exclusivamente” ou da competência do Procurador-Geral, mas esses termos constam do texto literal da lei (especialmente no Art. 1º e 14). Ler atentamente o artigo faz toda diferença!

Conclusão: a resposta correta é a letra E.

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Comentários

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Gabarito: (E) - I, II e III corretas

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I - CORRETA.

Art. 1º - Fica instituído, nos termos desta Lei, o Plano de Carreira e de Vencimentos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, (...)

I - adoção de carreira para o pessoal de seus serviços auxiliares, organizando o escalonamento de cargos e proporcionando o crescimento profissional pela promoção vertical e progressão horizontal, com quadro próprio, sujeito ao regime estatutário, e recrutado, exclusivamente, por concurso público de provas ou de provas e títulos;

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II - CORRETA

Art. 19, § 2º Não fará jus à promoção por merecimento o(a) servidor(a): 

II - posto(a) à disposição de outros órgãos ou entidades;

IV - licenciado(a) para o desempenho de mandato classista;

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III - CORRETA

Art. 13, Parágrafo único. O estágio probatório dos integrantes do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado será regulamentado pelo(a) Procurador(a)-Geral do Estado

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Todos os artigos são da Lei Estadual nº. 13.380/2010.

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