Segundo a Lei nº 017/2003, que instituiu o novo Código de P...
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Tema central: A questão avalia o conhecimento sobre o conceito de reincidência no âmbito do Código de Posturas de São Gonçalo (Lei nº 017/2003), fundamental para a atuação do Fiscal de Posturas ao aplicar sanções administrativas.
Legislação aplicável: O tema está disposto no art. 42, § 1º da Lei nº 017/2003 (Código de Posturas de São Gonçalo):
"§ 1º Considera-se reincidente o infrator que violar preceito deste Código, por cuja infração já tiver sido autuado e punido no período de até 2 (dois) anos."
Explicação do conceito: Reincidência, no contexto administrativo, é a repetição da infração dentro de determinado prazo legal, gerando consequências mais gravosas. Aplicar corretamente o conceito é essencial para agravar sanções de quem insiste em desrespeitar normas municipais.
Exemplo prático: Imagine um comerciante autuado por obstruir a calçada em janeiro de 2023. Se ele repetir a mesma infração até janeiro de 2025, o Fiscal de Posturas deverá considerá-lo reincidente, podendo aplicar penalidade maior conforme prevê o Código.
Justificativa da alternativa correta (C – 2 anos): A resposta correta é C, pois o prazo de 2 anos está expressamente fixado pelo Código de Posturas. Esse é o limite temporal para configuração da reincidência.
Análise das alternativas incorretas:
A) 18 meses; Errado. Não encontra suporte legal.
B) 6 meses; Errado. Prazo bem inferior ao estabelecido.
D) 1 ano; Errado. O prazo no Código é maior.
E) 3 anos; Errado. Supera o máximo autorizado pela legislação municipal.
Pontos-chave e possíveis pegadinhas: Fique atento ao prazo exato de 2 anos. Pegadinhas comuns exploram aproximações (1 ou 3 anos), mas só a literalidade da lei garante a resposta correta.
Conclusão: Manter-se atento ao texto legal literal é fundamental em provas objetivas. Saber diferenciar conceitos próximos, como "punido" e apenas "autuado", pode evitar erros. Pratique com questões similares e revisite o artigo correspondente sempre que possível.
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2 anos
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