Conforme a NBC TA nº 300/2016, o planejamento da auditoria i...
Conforme a NBC TA nº 300/2016, o planejamento da auditoria inclui a necessidade de considerar, antes da identificação e avaliação pelo auditor dos riscos de distorções relevantes, os seguintes aspectos, EXCETO:
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Comentário do Gabarito – NBC TA 300 e Planejamento da Auditoria
Interpretação e Tema Central: O tema abordado é o planejamento da auditoria de demonstrações contábeis, conforme a Norma Brasileira de Contabilidade Técnica de Auditoria (NBC TA) 300. O objetivo da questão é identificar qual aspecto citado NÃO deve ser considerado pelo auditor antes da identificação/avaliação dos riscos de distorções relevantes.
Legislação Aplicável: Segundo a NBC TA 300:
“O planejamento envolve a definição da estratégia geral de auditoria e o desenvolvimento do plano de auditoria para responder a riscos identificados. O Apêndice destaca temas para consideração do auditor, mas não cita procedimentos analíticos como parte da ‘eliminação de risco’ neste momento.”
Explicação do Tema: O planejamento é fundamentado em considerar riscos, materialidade, ambiente regulatório e necessidade de especialistas, como reforçado por Josimar Lima: “O planejamento da auditoria é o alicerce para a execução do trabalho de alta qualidade, reduzindo riscos...”
Exemplo Prático: Ao auditar uma empresa pública, o auditor considera (antes dos riscos): a legislação setorial, a necessidade de peritos em contratos complexos, materialidade, etc. Só posteriormente decidirá se aplicará procedimentos analíticos para mitigar algum risco.
Justificativa da Alternativa Correta:
A) Os procedimentos analíticos a serem aplicados como procedimentos de eliminação de risco.
Essa alternativa não está correta. A NBC TA 300 prevê o uso de procedimentos analíticos como avaliação de risco – e não como eliminação de risco no estágio inicial de planejamento. Assim, procedimentos analíticos não são utilizados originalmente como “eliminação de risco” neste contexto, mas como identificação/avaliação de risco.
Análise das alternativas incorretas:
B) O envolvimento de especialistas. Correto, pois a estratégia pode exigir peritos em temas complexos.
C) A determinação da materialidade. Correto, é etapa indispensável para dimensionar relevância das possíveis distorções.
D) Correto, conhecer ambiente jurídico/regulatório é essencial.
E) Correto, pois a aplicação de outros procedimentos de avaliação de risco está prevista pela norma.
Pegadinha: Atenção à expressão “eliminação de risco”, termo incorreto e não previsto na NBC TA 300. O correto seria “avaliação de risco”.
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Comentários
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o planejamento inclui a necessidade de considerar, antes da identificação e avaliação pelo auditor dos riscos de distorções relevantes, aspectos como:
(a) os procedimentos analíticos a serem aplicados como procedimentos de avaliação de risco;
(b) obtenção de entendimento global da estrutura jurídica e o ambiente regulatório aplicável à entidade e como a entidade cumpre com os requerimentos dessa estrutura;
(c) a determinação da materialidade;
(d) o envolvimento de especialistas;
(e) a aplicação de outros procedimentos de avaliação de risco.
O erro na letra A
Os procedimentos analíticos a serem aplicados como procedimentos de eliminação de risco.
O certo seria ''de avaliação de risco''
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