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Q4037153 Direito Administrativo
Com base nas disposições da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), analise as assertivas a seguir:

I. O processo de contratação direta compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação.
II. É dispensável a licitação quando inviável a competição.
III. É inexigível a licitação para contratação que tenha por objeto bens ou serviços produzidos ou prestados no país que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.

Quais estão corretas? 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 72, caput: "O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:"; art. 74, caput: "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:"; e art. 75, XIX: "É dispensável a licitação: (...) XIX - para contratação de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional;". No caso, a assertiva I está correta, enquanto as assertivas II e III invertem, respectivamente, a hipótese de inexigibilidade e a de dispensa.

Tema central: Dispensa e inexigibilidade
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque apenas a assertiva I corresponde ao texto legal. A Lei nº 14.133/2021 define expressamente, no art. 72, que a contratação direta é gênero que abrange duas espécies: dispensa e inexigibilidade. Já as assertivas II e III colidem com a classificação legal prevista nos arts. 74 e 75 da mesma lei.
B
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva II. O erro jurídico da II é objetivo: a Lei nº 14.133/2021, art. 74, caput, estabelece que, quando inviável a competição, a licitação é inexigível, e não dispensável.
C
Errada
Incorreta porque considera corretas as assertivas II e III, mas ambas estão erradas. A II contraria o art. 74, caput, ao atribuir à dispensa a inviabilidade de competição. A III contraria o art. 75, XIX, porque a contratação de bens e serviços produzidos ou prestados no País, com alta complexidade tecnológica e defesa nacional, foi tipificada pelo legislador como hipótese de dispensa, não de inexigibilidade.
D
Errada
Incorreta porque afirma que todas as assertivas estão certas, quando apenas a I está de acordo com a lei. As assertivas II e III são incompatíveis com a literalidade dos arts. 74, caput, e 75, XIX, da Lei nº 14.133/2021.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre dispensa e inexigibilidade: usou a expressão "inviável a competição", que leva à inexigibilidade, e também uma hipótese sensível de defesa nacional, que poderia induzir à ideia de inexigibilidade, embora a lei a classifique expressamente como dispensa.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em inviabilidade de competição, confronte imediatamente com o art. 74: a categoria é inexigibilidade.
  • Quando a hipótese estiver expressamente listada no art. 75, o enquadramento é de dispensa, mesmo que o tema pareça excepcional ou estratégico.
  • Guarde o art. 72 como regra de estrutura: contratação direta compreende dispensa e inexigibilidade.

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Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

Art. 75. É dispensável a licitação:

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; 

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:

(…)

f) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional;

FICA O BIZU:

INEXIGIBILIDADE = INVIÁVEL

LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

Dispensa de licitação → a licitação é possível, mas a lei permite não fazer

Inexigibilidade de licitação → a licitação é inviável (não há competição)

_____

Lei 14.133. Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: ...

É inexigível quando a competição for inviável:



“FACAS”

  • Fornecedor exclusivo, vedada a preferência por marca; ou
  • Artista consagrado (contratação); ou
  • Objetos que devam ou possam ser contratados por Credenciamento; ou
  • Aquisição ou locação de imóveis; ou
  • Serviços técnicos predominantemente intelectuais, prestado por pessoas de notória especialização, vedada a subcontratação quando for serviços de publicidade e divulgação.

sabendo isso acertava: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

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