Com base nas disposições da Lei de Licitações (Lei nº 14.133...
I. O processo de contratação direta compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação.
II. É dispensável a licitação quando inviável a competição.
III. É inexigível a licitação para contratação que tenha por objeto bens ou serviços produzidos ou prestados no país que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.
Quais estão corretas?
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 72, caput: "O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:"; art. 74, caput: "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:"; e art. 75, XIX: "É dispensável a licitação: (...) XIX - para contratação de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional;". No caso, a assertiva I está correta, enquanto as assertivas II e III invertem, respectivamente, a hipótese de inexigibilidade e a de dispensa.
- Se o enunciado falar em inviabilidade de competição, confronte imediatamente com o art. 74: a categoria é inexigibilidade.
- Quando a hipótese estiver expressamente listada no art. 75, o enquadramento é de dispensa, mesmo que o tema pareça excepcional ou estratégico.
- Guarde o art. 72 como regra de estrutura: contratação direta compreende dispensa e inexigibilidade.
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Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:
(…)
f) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional;
FICA O BIZU:
INEXIGIBILIDADE = INVIÁVEL
LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Dispensa de licitação → a licitação é possível, mas a lei permite não fazer
Inexigibilidade de licitação → a licitação é inviável (não há competição)
_____
Lei 14.133. Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: ...
É inexigível quando a competição for inviável:
“FACAS”
- Fornecedor exclusivo, vedada a preferência por marca; ou
- Artista consagrado (contratação); ou
- Objetos que devam ou possam ser contratados por Credenciamento; ou
- Aquisição ou locação de imóveis; ou
- Serviços técnicos predominantemente intelectuais, prestado por pessoas de notória especialização, vedada a subcontratação quando for serviços de publicidade e divulgação.
sabendo isso acertava: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
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