Analise a afirmativa a seguir, relacionada à Lei 8.662/93. ...
Somente poderão exercer a profissão de assistente social: os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de ________ ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado _______, conveniado ou não com o ________, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil (Art. 2º / II)
Marque a opção que preenche CORRETA e respectivamente as lacunas.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: B - graduação / em países estrangeiros / Governo brasileiro
1. Tema central da questão
A questão aborda os requisitos legais para o exercício da profissão de assistente social, de acordo com a Lei 8.662/93, que regulamenta a profissão no Brasil. Compreender esse tema é fundamental para concursos, pois garante que o futuro assistente social conheça os critérios para atuação profissional.
2. Resumo teórico
Segundo o Art. 2º, inciso II, da Lei 8.662/93, somente podem exercer a profissão os portadores de diploma de graduação em Serviço Social, expedido por instituição estrangeira, desde que o diploma seja revalidado e registrado em órgão competente brasileiro. Assim, protege-se a qualidade da atuação profissional no país.
3. Justificativa da alternativa correta
A opção B preenche corretamente as lacunas: graduação (nível exigido), em países estrangeiros (local de expedição do diploma) e Governo brasileiro (responsável pela revalidação). Isso está de acordo com a Lei 8.662/93, Art. 2º, II.
4. Análise das alternativas incorretas
A - Especialização não é suficiente, o requisito é graduação.
C - Mestrado não é o critério, e sim a graduação em Serviço Social.
D - O diploma deve ser expedido no país estrangeiro, não necessariamente no “país de origem” do estudante, e a revalidação é pelo órgão brasileiro, não pelo Conselho Nacional de Educação diretamente.
E - Não há exigência de “países parceiros”; qualquer país estrangeiro se enquadra, desde que haja revalidação.
5. Estratégias para interpretação
Fique atento a palavras-chave como "graduação", "países estrangeiros" e "Governo brasileiro". Evite alternativas que incluam títulos como especialização ou mestrado, ou que exijam restrições não previstas em lei, como parceria entre países.
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Comentários
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GABARITO: LETRA B
? Conforme a Lei de Regulamentação da profissão do/da Assistente Social (8662/93):
? Art. 2º Somente poderão exercer a profissão de: II - os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil.
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Cespe 2020
O exercício da profissão de assistente social é permitido aos possuidores de diploma de graduação em serviço social expedido por estabelecimento de ensino sediado em país estrangeiro, ainda que não conveniado com o governo brasileiro, desde que o diploma seja devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil.
A questão requer conhecimento da Lei de Regulamentação profissional, Lei nº 8.662/93, que dispões sobre a profissão e normatiza sobre o exercício profissional do/a assistente social. Em conformidade com o “Art. 2º”, temos que:
“Art. 2º” - Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social:
I - Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente;
II - os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil;
III - os agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos, segundo o disposto no art. 14 e seu parágrafo único da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.
Gabarito: B
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