A proposta de emenda à Constituição Federal, tendente a abol...
Letra (a)
CF.88
a) Certo. Art. 60,
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
b) I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
c) II - do Presidente da República;
d) III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
e) Vide letra (d)
A questão aborda a Cláusula Pétrea, a mesma poderá sofrer modificações, mas somente no que tange a sua ampliação, nunca poderá ser restringida.
A Forma Federativa é cláusula pétrea, e, mesmo a deliberação sobre sua mudança, é vedada constitucionalmente.
Art. 60, §4 CF
A apresentação da proposta é permitida, contudo, o que não pode é emendar diante de intervenção federal, estado de sítio ou estado de defesa.
art 60 &4 também traz um rol de cláusulas pétreas que não podem ser objeto de proposta de emenda.
Forma Federativa de Estado
O voto direto, secreto, universal e periodico
Os direitos e garantias individuais.
Cláusulas Pétreas:
Art. 60, §4º. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
i - a forma deretaiva de Estado;
ii - o voto direto, secreto, universal e periódico;
iii - a separação dos Poderes;
iv - os direitos e garantias individuais.
A cláusulas pétreas previstas no Art. 60 da Consituição Federal, diga-se:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
não podem ser abolidas por emenda, porém é possível que sofram alguma alteração por meio deste instrumento legal. Somente através de uma nova Constituição essa cláusulas podem ser abolidas, ou seja, pelo poder constituinte originário.
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Vamos deixar suor pelo caminho.
#quemestudapassa
LETRA A
MACETE : FOi VOcê que SEPARou os DIREITOS?
Art. 60
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
(...)
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
DICA: Não pode propor EC p/ abolir:
FOrma federativa de Estado;
DIreitos e garantias individuais;
VOto direto, secreto, universal e periódico;
SEparação dos poderes.
Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:(LIMITAÇÃO MATERIAL)
CLÁUSULAS PÉTREAS
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
FODI VOSE
GABA A
DiGa Vose Se Pode ir a Festa
DiGa - direitos e garantias individuais
Vose- voto direto, secreto, universal e periódico;
Se Pode- separação dos Poderes
ir a
Festa- forma federativa de Estado
Obama B, muito obrigado! Super útil o comentário!!!
Alternativa A correta.
A forma federativa de Estado é cláusula pétrea e não poderá ser objeto de emenda tendente a sua abolição. A forma de estado adotada pelo Brasil foi a federação, constituíndo-se em um estado federal, no qual o poder político encontra-se nas mãos de várias pessoas.
Segundo Maria Helena Diniz ela cita uma classificação em que fala de Eficácia Absoluta, que seria as normas de eficácia plena que são clausulas pétreas, que não podem ser restringidas e nem emendadas
Galera, acertei mais essa... MACETE.
1) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO);
2) FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO (FO GO NA REPÚBLICA);
3) SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO (SI GO O PRESIDENTE);
4) Forma de Aquisição ao Poder ou REGIME - DEMOCRÁTICO (REGIME É DEMOCRÁTICO: FAZ QUEM QUER!)
OBS: FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO)=FORMAÇÃO DA FEDERAÇÃO É = CENTRÍFFFUGO.
LETRA A.
A proposta de emenda constitucional relativa a abolir a forma federativa de Estado não pode ser objeto de emenda constitucional.
GABARITO: A
Art. 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado;
GABARITO: LETRA A
Da Emenda à Constituição
Art. 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
FONTE: CF 1988
GAB:A
Separação dos Entes Federativos do Estado é uma das Cláusulas Pétreas que são imodificáveis consoante a nossa Constituição Federal
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Forma federativa de Estado é cláusula pétrea.
Pode alterar a República? PODE
Pode alterar a Federação? NÃO PODE!
Gabarito letra A.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Para entendermos o processo de emenda à Constituição Federal, é crucial destacar que há limitações materiais expressas na própria Constituição. Estas limitações são cláusulas pétreas, ou seja, aspectos que não podem ser alterados nem mesmo por emenda constitucional.
Uma dessas cláusulas se refere à forma federativa de Estado, garantindo que o Brasil continue sendo uma federação, em que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem autonomia política.
Assim, qualquer proposta de emenda à Constituição que busque abolir a forma federativa de Estado não será aceita para deliberação, conforme estabelece o Artigo 60, parágrafo 4º, inciso I da Constituição Federal.
Além da forma federativa, outras cláusulas pétreas incluem:
- O voto direto, secreto, universal e periódico;
- A separação dos Poderes;
- Os direitos e garantias individuais.
Portanto, a alternativa correta e que reflete a expressa vedação constitucional é a letra A.
Lembre-se: A sua evolução e superação são contínuas. Esforce-se para ser melhor a cada dia!
Gabarito: Letra A.