A propósito do direito dos tratados, julgue o item que se se...

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Q3993290 Direito Internacional Público

A propósito do direito dos tratados, julgue o item que se segue. 


A Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados é anterior à criação das Nações Unidas e foi importante para o reconhecimento das organizações internacionais como sujeitos de direito. 

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A Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados é anterior à criação das Nações Unidas e foi importante para o reconhecimento das organizações internacionais como sujeitos de direito. 

  1. A Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (CVDT) é de 1969, ou seja, posterior à criação da ONU (1945)
  2. O reconhecimento das OIs como sujeitos do DIP foi consagrado no caso Bernadotte da CIJ (1949)

Errado.

A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados foi adotada em 1969, bem após a criação da Organização das Nações Unidas (1945). Além disso, essa convenção trata primordialmente de tratados entre Estados, não versando diretamente sobre o reconhecimento das organizações internacionais como sujeitos de direito internacional — papel atribuído, por exemplo, à Convenção de Viena de 1986 sobre Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais.

Fonte: DeepSeek

ONU > 1945

A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados> 1969 > Entrou em vigor em 1980

Reparation for Injuries Suffered in the Service of the United Nations > 1949 > consagração da ONU como detentora de personalidade jurídica internacional, tornado-se o marco jurisprudencial do reconhecimento da personalidade jurídica internacional das OIs.

O item está Errado.

  • Cronologia: A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (CVDT) é de 1969. Por outro lado, a Organização das Nações Unidas (ONU) foi oficialmente constituída em 24 de outubro de 1945, ao fim da Segunda Guerra Mundial. Portanto, a Convenção é muito posterior à criação da ONU.
  • Âmbito de Aplicação: A Convenção de 1969 é restrita a tratados celebrados entre Estados. Ela não previu expressamente a celebração de tratados por Organizações Internacionais.
  • Organizações Internacionais: O reconhecimento das Organizações Internacionais como sujeitos de Direito Internacional e sua capacidade de celebrar tratados foram consolidados por outros marcos:
  1. O Parecer Consultivo da Corte Internacional de Justiça de 11 de abril de 1949 é o marco histórico que afirmou a personalidade jurídica internacional dessas entidades.
  2. A regulamentação específica para tratados envolvendo esses entes só veio com a Convenção de Viena de 1986, que trata de acordos entre Estados e Organizações Internacionais ou entre estas entre si.

Em resumo: A CVDT de 1969 é posterior à ONU e foca exclusivamente em Estados, não sendo o instrumento responsável pelo reconhecimento inicial das organizações internacionais como sujeitos de direito.

Fonte: Estratégia.

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