A propósito do direito dos tratados, julgue o item que se se...
A propósito do direito dos tratados, julgue o item que se segue.
O preâmbulo dos tratados, ao dizer dos motivos, circunstâncias e pressupostos do ato internacional convencional, conforma elemento hermenêutico, passível de efeito vinculante, de forma analógica ao que ocorre com as constituições nacionais.
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O item está Certo.
A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (1969) estabelece, em seu artigo 31, que o preâmbulo integra o contexto do tratado para fins de interpretação. Portanto, ele é elemento hermenêutico e tem efeito vinculante no sentido de que as partes devem interpretar o tratado à luz de seus motivos, circunstâncias e objetivos declarados. A analogia com os preâmbulos das constituições nacionais é adequada: embora não criem diretamente obrigações substantivas autônomas, ambos servem como guias interpretativos vinculantes para todo o documento.
Fonte: DeepSeek
Gabarito oficial ficou como certo, mas está errado conforme praticamente toda a doutrina de Direito Constitucional e de DIreito Internacional Público. Fizemos recurso para reverter, mas, infelizmente, a banca não aceitou. Pessoalmente, não recomendo tomar esse item como verdadeiro.
O preâmbulo integra, sim, o tratado, mas não tem força vinculante. Geralmente ele prevê princípios que já haviam sido estabelecidos anteriormente. Só que esses princípios são normas de DIP por causa de outras fontes, como costume internacional, além de geralmente estarem previstos no corpo do próprio tratado, não porque estão no preâmbulo. A banca se equivocou.
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