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Q2420862 Legislação dos Municípios do Estado do Espírito Santo

Ainda sobre o tema das multas na Lei Complementar Municipal nº 008/2007 (Art. 90), o Código Tributário Municipal de Guarapari/ES, os tributos não pagos no vencimento ficam sujeitos aos acréscimos moratórios de 1% (um por cento) ao mês, até no máximo de:

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Análise da Questão:

O tema cobrado refere-se aos acréscimos moratórios incidentes sobre tributos municipais não pagos no vencimento, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 008/2007 de Guarapari/ES (Código Tributário Municipal), especificamente no Art. 90.

Legislação Aplicável:

Art. 90: “Os tributos não pagos no vencimento ficam sujeitos aos acréscimos moratórios de 1% (um por cento) ao mês, até o máximo de 36% (trinta e seis por cento).”

Contextualização e Exemplo Prático:

Este dispositivo trata de instrumento de cobrança para coibir a inadimplência tributária. Exemplo: Se o contribuinte deixa de pagar o IPTU e permanece inadimplente por 40 meses, os juros moratórios aplicar-se-ão até 36%, não excedendo este limite, mesmo se o atraso for superior a 36 meses.

Jurisprudência e Doutrina:

Como reforço, o STF (RE 576155) reconhece que o município pode legislar sobre acréscimos moratórios, respeitando a legalidade e os limites constitucionais. Doutrinadores como Hugo de Brito Machado destacam a autonomia municipal neste tema, desde que não haja afronta à Constituição.

Justificativa da Alternativa Correta:

C) 36% (trinta e seis). É a única alternativa em conformidade literal com o art. 90 do Código Tributário Municipal de Guarapari/ES.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) O limite de 12% (errado) não encontra respaldo legal no município.
B) 24% não corresponde ao texto legal.
D) 48% extrapola o limite fixado (seria ilegal).

Pegadinhas: Atenção ao termo “até no máximo de”, que define limite absoluto, e não progressivo indefinidamente!

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