Segundo o Decreto-Lei n.o 938/1969 e a Lei n.o 6.316/1975, j...

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Q2218446 Legislação Federal

Segundo o Decreto-Lei n.o 938/1969 e a Lei n.o 6.316/1975, julgue o item.


Constitui atividade privativa do fisioterapeuta a execução de métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais com a finalidade de restaurar, de desenvolver e de conservar a capacidade mental do paciente.


Alternativas

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Gabarito: E (Errado)

Interpretação e Tema Jurídico:
A questão trata das atividades privativas dos profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de acordo com o Decreto-Lei nº 938/1969 e a Lei nº 6.316/1975. O foco é identificar corretamente as atribuições de cada profissão regulamentada.

Fundamentação Legal:
O Decreto-Lei nº 938/1969, Art. 3º, determina:
“É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente.”
Já o Art. 4º estabelece:
“É atividade privativa do terapeuta ocupacional executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente.”

Explicação e Exemplo Prático:
O fisioterapeuta atua sobre o corpo, voltado à recuperação física (ex: reabilitação motora pós-cirurgia). Já o terapeuta ocupacional foca no desenvolvimento de habilidades mentais e sociais (ex: técnicas de adaptação mental para pessoas com deficiência cognitiva).

Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está ERRADA porque “executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais com finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental” NÃO é privativo do fisioterapeuta. Essa atribuição, por lei, pertence ao terapeuta ocupacional.

Pegadinha do Enunciado:
A confusão ocorre ao associar erradamente o trabalho do fisioterapeuta à promoção da saúde mental, quando, legalmente, cabe ao fisioterapeuta a restaurar a capacidade física. Leia sempre com atenção os termos “físico” e “mental” e associe-os corretamente à categoria profissional!

Resumo Prático:
Fisioterapeuta: capacidade física.
Terapeuta Ocupacional: capacidade mental.

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Comentários

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Não, o item está incorreto. Segundo o Decreto-Lei nº 938/1969 e a Lei nº 6.316/1975, a atividade privativa do fisioterapeuta é a execução de métodos e técnicas terapêuticas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente. O foco da atuação do fisioterapeuta está relacionado ao tratamento e reabilitação do corpo, não da capacidade mental, que é de competência de profissionais de outras áreas, como psicólogos e psiquiatras.

DECRETO-LEI Nº 938/69

Art 3º - É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente.

O comando da questão se refere à atividade do terapeuta ocupacional

capacidade MENTAL do paciente é o profissional TO = segundo o decreto lei 938/69

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