Segundo o Decreto-Lei n.o 938/1969 e a Lei n.o 6.316/197...

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Q2218445 Legislação Federal

Segundo o Decreto-Lei n.o 938/1969 e a Lei n.o 6.316/1975, julgue o item.


O fisioterapeuta não pode exercer o magistério no nível superior, somente no nível médio (técnico).

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Gabarito: ERRADO

1. Interpretação do tema jurídico:
A questão versa sobre a possibilidade de o fisioterapeuta exercer o magistério, abordando as limitações (ou não) de atuação em níveis de ensino conforme o Decreto-Lei nº 938/1969 e a Lei nº 6.316/1975.

2. Fundamentação legal:
O Decreto-Lei nº 938/1969, em seu artigo 5º, inciso II, dispõe literalmente:
“Art. 5º Os profissionais de que tratam os artigos 3º e 4º poderão, ainda, no campo de atividades específicas de cada um: [...] II - Exercer o magistério nas disciplinas de formação básica ou profissional, de nível superior ou médio.”

3. Explicação do tema central:
O cerne da questão é se há vedação à atuação do fisioterapeuta como docente no ensino superior. Conforme a legislação, não há restrição: o exercício do magistério abrange tanto o nível superior quanto o nível médio, desde que a disciplina seja compatível com sua formação.

4. Exemplo prático:
Considere um fisioterapeuta graduado chamado para lecionar a disciplina "Anatomia Regional" em um curso de graduação em Fisioterapia de uma Universidade. Essa atuação é totalmente legal e permitida pelo Decreto-Lei citado.

5. Justificativa da alternativa correta (Errado):
A alternativa está ERRADA porque o fisioterapeuta pode sim exercer o magistério não apenas em nível médio, mas também no nível superior, conforme texto expresso do Decreto-Lei nº 938/1969.

6. Estratégia para evitar pegadinhas:
A pegadinha da questão está na sugestão de uma limitação inexistente. Atente-se à leitura literal da lei – palavras como “somente” ou “apenas” em questões podem indicar restrições falsas e devem ser sempre questionadas.

7. Doutrina e jurisprudência:
A doutrina ratifica que o magistério é uma atividade inerente ao fisioterapeuta, quando em conformidade com a legislação. Não há jurisprudência contrária nos tribunais superiores.

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Questão Errada. De acordo com o Decreto-Lei nº 938/69

Art 5° - Os profissionais de que tratam os artigos 3° e 4º poderão, ainda, no campo de atividades específica de cada um:

II - Exercer o magistério nas disciplinas de formação básica ou profissonal, de nível superior ou médio.

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