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Q113363 Direito Constitucional
Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até

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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda direitos políticos, especificamente a desincompatibilização dos Chefes do Executivo que desejam concorrer a outros cargos eletivos. O artigo relevante é o art. 14, § 6º da Constituição Federal de 1988, que dispõe:

“§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.”

Tema Central e Abordagem Prática

Trata-se do prazo obrigatório para que ocupantes desses cargos renunciem ao mandato se quiserem disputar outro cargo eletivo. Isso evita o uso da máquina administrativa em benefício próprio, preservando a isonomia nas eleições.

Exemplo prático: Imagine que um Governador de Estado deseja concorrer à Presidência da República. Para isso, ele deve renunciar ao cargo de Governador até seis meses antes das eleições. Se as eleições ocorrerão em 2 de outubro, a renúncia deve ser protocolada até 2 de abril do mesmo ano.

Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa D) seis meses antes do pleito está correta, pois corresponde exatamente ao prazo estabelecido constitucionalmente.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

A) Oito meses: extrapola o prazo previsto na Constituição, criando exigência inexistente.
B) Quatro meses: reduz indevidamente o prazo, contrariando a norma constitucional.
C) Dois meses: também inadequado e fora do que estabelece a Constituição.
E) Três meses: igualmente inferior ao prazo constitucional.

Pontos de Atenção e Estratégias

O tema é recorrente em provas e pode aparecer com “pegadinhas”, especialmente ao sugerir prazos próximos (dois, três, quatro ou oito meses). Fique atento(a): apenas o prazo de seis meses está correto! Uma forma de memorizar é associar o prazo à própria eleição: “seis meses = meio ano antes da eleição”.

Jurisprudência e Doutrina

O TSE, por meio da Resolução nº 22.757/DF, reforça esse entendimento, bem como a doutrina de José Jairo Gomes (“Direito Eleitoral”), que destaca tal necessidade e prazo como forma de garantir igualdade de oportunidades entre candidatos.

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Letra D
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

Bons estudos!
Percebam que a regra do art. 14, § 6º se aplica aos Chefes do Poder Executivo ("Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito"):
- Presidente da República;
- Governadores do Estado e do DF;
- Prefeitos.
Essa regra de os Chefes do Poder Executivo renunciarem até 6 meses antes do pleito é chamada pela doutrina de INSTRUMENTO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO, através do qual o candidato se desvencilha de alguma circunstância que o impede de eleger-se para determinado cargo.
ATENÇÃO!
1) O STF entende que a desincompatibilização deve dar-se somente para a candidatura a outros cargos diversos, diferentes. Para a reeleição ao mesmo cargo, portanto, os Chefes do Executivo não precisam renunciar até 6 meses antes do pleito.
2) Via de regra, o instrumento da desincompatibilização não incide em relação aos vices, a não ser que tenham, nos 6 meses anteriores ao pleito, sucedido ou substituído os titulares.
FONTE: Livro Direito Constitucional Esquematizado, de Pedro Lenza.

art.14, § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

inclusive, estas e uma das hipoteses cabiveis caso algum parente consaguineo ou afim ate o segundo grau de algum politico queira candidatar-se, de acordo com o prof. Pedro Taques. 
Lembrando que essa renuncia aplica-se apenas ao chefes do poder executivo, tal como presidente, governador e prefeito.

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