João, Governador de determinado Estado, no curso de seu mand...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta, que envolve os direitos políticos e as regras de inelegibilidade da Constituição Federal.
O tema central é a exigência constitucional para que um Governador que deseja concorrer à Presidência da República renuncie ao seu mandato em um período específico antes das eleições. Essa norma está relacionada ao princípio da desincompatibilização, que visa evitar o uso da máquina pública em favor de interesses eleitorais pessoais.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, mais especificamente no artigo 14, §6º, é exigido que o chefe do Executivo renuncie ao seu mandato no mínimo seis meses antes do pleito eleitoral para concorrer a outro cargo.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A — "deve renunciar ao respectivo mandato até seis meses antes do pleito" — está correta. Isso está em conformidade com a Constituição, que determina o prazo de seis meses como necessário para a desincompatibilização.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B — "deve renunciar ao respectivo mandato até três meses antes do pleito." Esta alternativa está incorreta porque o prazo constitucional é de seis meses, não três.
- C — "não poderá concorrer às eleições presidenciais, pois é necessário que governe o Estado até o final de seu mandato." Incorreto, pois a renúncia é uma possibilidade legal justamente para permitir a candidatura a outro cargo.
- D — "deve renunciar ao respectivo mandato obrigatoriamente um ano antes do pleito." Está incorreta, pois o prazo de desincompatibilização é de seis meses.
- E — "deve renunciar ao respectivo mandato obrigatoriamente dois anos antes do pleito." Esta opção está errada, pois exagera no tempo necessário para a renúncia, que é de apenas seis meses.
Para interpretar questões como essa, é importante estar familiarizado com as disposições constitucionais e lembrar-se de que muitos detalhes estão previstos na legislação. Fique atento a palavras-chave como "renunciar" e ao tempo estipulado.
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Alternativa correta A.
Art. 14 da Constituição, "§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."
Art. 14 § 6º, CF - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."
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01) A interpretação deve ser restritiva porque estamos falando de inelegibilidade.
02) Essa desincompatibilização é exigida SOMENTE para Presidente da República, Governador do Estado/DF e pelo Prefeito. Não posso exigir a desincompatibilização para outros mandatos. Então, os senadores, os deputados federais/estaduais/distritais e vereadores não se desincompatibilizam.
03) O Presidente, Governador e o Prefeito só vão se desincompatibilizar quando concorrerem a OUTROS mandatos eletivos. Se o chefe do executivo concorre a reeleição para o mesmo cargo, não precisa se desincompatibilizar. Mas se sou chefe do executivo, por exemplo, Prefeito e quero concorrer para outros cargos (senador, vereador, deputado federal/governador/Presidente da República – se for de outro mandato etc), aí a desincompatibilização é necessária.
04) É necessário que o chefe do executivo renuncie. Umas simples licença não basta.
05) Prazo da desincompatibilização é 6 meses antes das eleições/do pleito.
Temos outras hipóteses de desincompatibilização na Lei Complementar 64.
REGRA: 6 MESES ANTES DO PLEITO ELEITORAL
EXCEÇÕES: outras na LC 64Desincompatibilização
Para concorrer a outro cargo, o chefe do executivo deve renunciar ao respectivo mandato até 06 meses antes do pleito. Veja que ele é Prefeito e quer concorrer para Governador.
De outro modo, se for concorrer para reeleição, não se faz necessária a renúncia.
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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